Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
A Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda de órgão e entidades públicas; facilitando, dessa forma, uma maior participação popular no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.
A Resolução CNJ nº 215/2015 regulamenta a transparência nos órgãos do Poder Judiciário, a qual define regras e procedimentos de forma a assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
A Ouvidoria Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Está situada no prédio sede deste Tribunal à Rua Des. Leão Neto do Carmo, 23, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS - CEP: 79037-100, com atendimento presencial, nos dias úteis, das 12h às 18h.
Os pedidos de acesso à informação poderão ser encaminhados por meios dos canais de comunicação disponibilizados na página da Ouvidoria do TRE/MS.
Os interessados poderão apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local. Para disponibilização das respostas por correspondências ou em meio físico, estão isentos de custas todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.
Abaixo estão disponíveis links para acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TRE/MS em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, tais como, contas, licitações, contratos, concursos, relatórios e outros temas de interesse da sociedade.
Juiz-Membro / Ouvidor Regional Eleitoral
Dr. Daniel Castro Gomes da Costa
Cumprimento da Resolução CNJ nº 215/2015 (Anexo II)
Item |
Informação / Link |
Fundamento legal |
GESTÃO | ||
O órgão publica: | ||
1 |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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2 |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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3 |
Art. 6º, I, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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4 |
Art. 6º, II, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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5 |
Art. 6º, V, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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6 |
Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos? |
Boas práticas. |
7 |
Art. 6º, IV, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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8 |
Art. 6º, IX, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES | ||
O órgão publica: | ||
9 |
As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular? |
Art. 9º, II, da Lei n.º 9.527/2011. |
10 |
Art. 6º, VI, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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11 |
Art. 7º, V, da Lei n.º 12.527/2011. |
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12 |
Art. 22, da Resolução CNJ n.º 215/2015 |
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13 |
O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso? |
Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ n.º 215/2015 |
14 |
Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ n.º 215/2015 |
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15 |
Art. 8º, da Lei n.º 12.527/2011. |
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16 |
A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas? |
Art. 7º, V, da Lei n.º 12.527/2011. |
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC | ||
O órgão publica: | ||
17 |
Art. 6º, II, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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18 |
Art. 6º, II, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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19 |
O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?” |
Art. 7º da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
20 |
Art. 10 da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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21 |
Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? |
Art. 10 da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
22 |
Boas Práticas. |
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23 |
Boas Práticas. |
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24 |
Art.10 da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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25 |
O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação? |
Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei n.º 12.527/2011. |
26 |
O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações? |
Boas Práticas |
27 |
O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações? |
Boas Práticas |
28 |
O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações? |
Boas Práticas |
29 |
As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? |
Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ n.º 215/2015 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||
O órgão publica: | ||
30 |
Resolução CNJ n.º 211/2015. Boas práticas. |
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31 |
Resolução CNJ n.º 211/2015. Boas práticas. |
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32 |
Art. 6º, § 4º, I, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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33 |
Art. 6º, § 4º , II, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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34 |
Art. 6º, § 4º , III, da Resolução CNJ n.º 215/2015. |
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35 |
Art. 6º, § 4º , VIII, da Resolução CNJ n.º 215/2015; art. 8º , § 3º , VIII, da Lei n.º 12.527/11; art. 17 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. |
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
O órgão publica: | ||
36 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c a Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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37 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c a Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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40 |
Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
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42 |
Art. 128 da Lei n.º 13.898/2019. |
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO | ||
O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios: | ||
43 |
A íntegra dos "Estudos Técnicos Preliminares", desde que não tenha sido considerada sigilosa? |
Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário. |
44 |
Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário. |
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45 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário |
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46 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário |
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47 |
A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário |
48 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário |
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49 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário |
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50 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário |
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51 |
A íntegra do Projeto Básico, desde que não tenha sido considerado sigiloso? |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário |
52 |
Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o Acórdão TCU n.º 2622/2015 – Plenário |
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53 |
Acórdão TCU n.º 2.622/2015 – Plenário |
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54 |
Acórdão TCU n.º 2.622/2015 – Plenário |
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55 |
Art. 129 da Lei n.º 13.242/2015. |
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GESTÃO DE PESSOAS | ||
O órgão publica: | ||
56 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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57 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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58 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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59 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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60 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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61 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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62 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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65 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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66 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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67 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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68 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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69 |
Resolução CNJ n.º 102/2009. |
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70 |
Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ n.º 219/2016. |
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71 |
Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ n.º 215/2015 |
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72 |
A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores? |
Art. 6º da Resolução CNJ n.º 215/2015, c/c a Resolução CNJ n.º 102/2009. |
73 |
Art. 3º, VI, da Resolução CNJ n.º 102/2009. |
|
74 |
Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ n.º 227/2016. |
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75 |
Art. 3º da Resolução CNJ n.º 233/2016. |
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
O site apresenta: | ||
76 |
Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior? |
Art. 132, III, da Lei n.º 13.242/2015. Boas Práticas. |
77 |
Art. 132, III, da Lei n.º 13.242/2015. Boas Práticas. |
|
78 |
Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? |
Acórdão TCU n.º 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas. |
79 |
Boas Práticas. |
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SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE | ||
O órgão publica: | ||
80 |
Resolução CNJ n.º 201/2015. Boas práticas. |
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81 |
Resolução CNJ n.º 201/2015. Boas práticas. |
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82 |
Resolução CNJ n.º 201/2015. Boas práticas. |
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83 |
O tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas? |
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ n.º 230/2016. |
84 |
O tribunal/conselho utiliza legenda em manifestações públicas? |
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ n.º 230/2016. |
85 |
O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em manifestações públicas? |
Art. 10, XIII, da Resolução CNJ n.º 230/2016. |
Cumprimento do Acórdão TCU Plenário n.º 1.832/2018 e demais exigências legais
Item |
Informação / Link |
Fundamento Legal |
21 |
Art. 11, Lei 12.813/2013 |
|
39 |
Apresentam alguma informação sobre receita? Últimos 6 meses (previsão, lançamento e arrecadação) |
Art. 8º, § 1º, III e Art. 8º, § 2º da Lei 12.527/2011 c/c Art. 7º, Inc. II, alíneas “a” a “c”, do Decreto nº 7.185/2010 |
41 |
Art. 48, II, Lei Complementar 101/2000 (LRF), Art. 9º, Portaria Interministerial 140/2006 |
|
83 |
Art. 11, caput e § 2º, I a VII, Decreto 6.932/2009 – “Carta de Serviço” |
|
97 |
Divulga dados e/ou estatísticas da movimentação processual por unidade? |
Art. 6º, IV, Resolução CNJ 215/2015 |
|
Art. 7º da Lei 8.443, de 1992 |
|
ITENS RELACIONADOS EM NORMATIVOS DO CNJ, EM EXERCÍCIOS ANTERIORES | ||
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Art. 4 da Resolução CNJ n.º 154/2012 |
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Não se aplica: A Resolução CNJ n.º 195/2014 não se aplica a Justiça Eleitoral |
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Não se aplica: A Resolução CNJ n.º 195/2014 não se aplica a Justiça Eleitoral |
||
Não se aplica: A Resolução CNJ n.º 195/2014 não se aplica a Justiça Eleitoral |
||
|
Registro dos repasses ou transferências de recursos financeiros |
Artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011. |
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Não se aplica: Apenas aos órgãos integrantes do Orçamento Geral da União e Tribunais de Justiça, se exigido pela LDO do Estado |
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Boas práticas |
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Atos de provimento e vacância de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança |
Art. 100 da Lei nº 13.242/2015. |
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Art. 5º da Res. CNJ nº 83/2009. |
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Art. 41, II, da Res. CNJ nº 215/2015. |
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Boas Práticas. |
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Boas Práticas. |
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Art. 3º e 4ºA, §1º, da Res. CNJ nº 34/2007 c/c a Res. CNJ nº 226/2016. |
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Res. CNJ nº 211/2015. |
A Constituição Federal garante que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
A Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – estabelece no art. 23 as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
A Resolução CNJ nº 215/2015, no art. 41, regulamenta a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
Informações classificadas como sigilosas
ANO
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CÓDIGO DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO QUE CONTÉM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA – CIDIC
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CATEGORIA NA QUAL SE ENQUADRA A INFORMAÇÃO
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INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTA A CLASSIFICAÇÃO
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DATA DA PRODUÇÃO DA INFORMAÇÃO
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DATA DA CLASSIFICAÇÃO
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PRAZO DA CLASSIFICAÇÃO
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ASSUNTO
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2020
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0001357-68.2020.6.12.8021.R. 10/02/2020.10/02/2025.S
|
Pessoal
|
Lei 11.340/06 "Lei Maria da Penha"
|
09/02/2020
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11/02/2020
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11/02/2025
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Pedido de remoção
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2019* | |||||||
2018* | |||||||
2017* | |||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi classificada.
Informações desclassificadas
ANO
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CÓDIGO DE INDEXAÇÃO DE DOCUMENTO QUE CONTÉM INFORMAÇÃO CLASSIFICADA – CIDIC
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CATEGORIA NA QUAL SE ENQUADRA A INFORMAÇÃO
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INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTA A CLASSIFICAÇÃO
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DATA DA PRODUÇÃO DA INFORMAÇÃO
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DATA DA CLASSIFICAÇÃO
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PRAZO DA CLASSIFICAÇÃO
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ASSUNTO
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2020*
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2019* | |||||||
2018* | |||||||
2017* | |||||||
2016* |
* Neste período nenhuma informação foi desclassificada.