Instrução Normativa TCU n.º 84/2020

Art. 8º Integram a prestação de contas das UPC:

I - informações sobre:

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;

b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;

c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;

d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;

f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;

g) a execução orçamentária e financeira detalhada;

h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e

j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);

II- as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;

III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; e

IV - rol de responsáveis

 

Itens da IN n.º 84/2020

Locais onde as informações estão alocadas na página da transparência

a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;

www.tre-ms.jus.br/o-tre/governanca-institucional/planejamento-estrategico-2016-2021

b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;

https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/governanca-institucional/governanca-institucional

 

c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/arquivos-para-o-portal/tre-ms-atividades-de-correicao-e-apuracao-de-ilicitos-administrativos-pdf

 

d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/organograma/organograma-tre-ms

https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/contatos

https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/composicao-do-tribunal

https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/localizacao/localizacao-do-tre-ms

https://www.tre-ms.jus.br/legislacao/legislacao

 

e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/acoes-e-projetos

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/programas

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/obras-publicas/obras

 

f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/execucao-orcamentaria-e-financeira

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/repasses-e-transferencias-de-recursos-financeiros

g) a execução orçamentária e financeira detalhada;

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal/execucao-orcamentaria-e-financeira

h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes

 

i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-cnj/recursos-humanos-e-remuneracao/anexo-iii/anexo-iii-estrutura-remuneratoria

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-cnj/recursos-humanos-e-remuneracao/anexo-iv/anexo-iv-quantitativo-cargos-funcoes

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-cnj/recursos-humanos-e-remuneracao/anexo-v/anexo-v-membros-magistratura-agentes-publicos

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-cnj/recursos-humanos-e-remuneracao/anexo-vi-empregados-de-empresas-contratadas-em-exercicio/anexo-vi-empregados-de-empresas-contratadas-em-exercicio

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-cnj/recursos-humanos-e-remuneracao/anexo-vii/anexo-vii-servidores-nao-integrantes-quadro

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-cnj/recursos-humanos-e-remuneracao/tabelas-de-lotacao-de-pessoal

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/relatorios-cnj/recursos-humanos-e-remuneracao/anexo-viii/anexo-viii-detalhamento-folha-pagamento

 

 

j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);

https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/organograma/organograma-tre-ms

https://www.tre-ms.jus.br/eleitor/atendimento-ao-eleitor/atendimento-ao-eleitor

https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/fale-com-o-tre-ms/ouvidoria-eleitoral/ouvidoria-eleitoral

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/servico_de_informacao_ao_cidadao

 

 

II- as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/prestacao-de-contas/demonstracoes-contabeis-e-notas-explicativas

 

III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; e

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/prestacao-de-contas/relatorios-de-gestao-1

 

IV - rol de responsáveis

https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/instrucao-normativa-tcu-n-o-84-2020-rol-de-responsaveis