Instrução Normativa TCU n.º 84/2020
Art. 8º Integram a prestação de contas das UPC:
I - informações sobre:
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;
g) a execução orçamentária e financeira detalhada;
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
II- as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;
III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; e
IV - rol de responsáveis
Itens da IN n.º 84/2020 |
Locais onde as informações estão alocadas na página da transparência |
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior; |
www.tre-ms.jus.br/o-tre/governanca-institucional/planejamento-estrategico-2016-2021 |
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros; |
https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/governanca-institucional/governanca-institucional
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c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos; |
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d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; |
https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/organograma/organograma-tre-ms https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/contatos https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/composicao-do-tribunal https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/localizacao/localizacao-do-tre-ms https://www.tre-ms.jus.br/legislacao/legislacao
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e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício; |
https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/acoes-e-projetos https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/programas https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/obras-publicas/obras
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f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros; |
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g) a execução orçamentária e financeira detalhada; |
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h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; |
https://www.tre-ms.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes
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i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e |
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j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); |
https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/o-tribunal/organograma/organograma-tre-ms https://www.tre-ms.jus.br/eleitor/atendimento-ao-eleitor/atendimento-ao-eleitor https://www.tre-ms.jus.br/o-tre/fale-com-o-tre-ms/ouvidoria-eleitoral/ouvidoria-eleitoral
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II- as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis à UPC, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade; |
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III - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão da UPC, segundo orientações contidas em ato próprio do TCU; e |
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IV - rol de responsáveis |