Órgão Partidário

O uso do SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa-TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008. Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados.

Instituído para os fins previstos na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, é composto de quatro módulos:

 

  • Módulo Externo: de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela Internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária, em qualquer âmbito, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral. Acesse o manual do usuário para obter mais informações sobre o sistema.
  • Módulo Consulta Pública: disponível na Internet. Possibilita a consulta aos dados migrados do SGIP2, aos dados inseridos na nova versão do sistema (SGIP3) e a emissão e a validação de certidões.
  • Módulo Consulta Pública (base de dados histórica): disponível na Internet. Possibilita a consulta aos dados inseridos no SGIP2, a emissão e a validação de certidões. Nesse módulo, é possível consultar os dados dos órgãos partidários anotados antes da migração para o SGIP3, ocorrida em 19.5.2017. Os dados dos órgãos de cada representação partidária cadastrados até  a referida data foram migrados para a nova versão do sistema. Para consultá-los, é necessário acessar o módulo Consulta.
  • Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

 

Legislação aplicável: