Credenciamento de profissionais ou clínicas

De acordo com a Resolução TRE/MS n.º 448, a assistência odontológica indireta, bem como as assistências fonoaudiológica e psicológica - com exceção da perícia médica -, serão prestadas por profissional ou instituição previamente credenciados perante este Tribunal, no regime de livre escolha e em horário preestabelecido.

Assim, disponibilizamos abaixo o(s) Edital(is) de Credenciamento de profissionais ou clínicas interessadas em prestar serviços odontológicos, fonoaudiológicos e psicológicos nesta Capital.

2015

Edital n.º 015/2015 (formato pdf)

Termos de credenciamento (pessoa física e jurídica):