Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação - CPEAD
Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Visando a construção de um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável nesta Justiça Eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul - CPEAD, mantém canal para recebimento e gerenciamento de notícias sobre a existência de ambiente, conduta ou situação favorável ao assédio moral ou sexual praticadas contra servidores, requisitados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores dessa organização.
Canais de denúncia
A notícia de assédio ou discriminação poderá ser apresentada virtualmente, por e-mail, pelo sistema de gestão documental, por meio de link específico disponibilizado na internet ou intranet, por telefone, ou, ainda, presencialmente, junto às seguintes instâncias institucionais:
I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
II - Assessoria de Política de Saúde - APS/SGP;
III - Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação - CPEAD - e-mail: comissãoassedio@tre-ms.jus.br;
IV - Comissão Permanente de Acessibilidade - CPAI;
V- Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
VI - Ouvidoria (Faça sua comunicação aqui )
VII - Comissão de Ética
A instância que receber a notícia de assédio ou de discriminação a informará, imediatamente, à CPEAD e à Assessoria de Políticas de Saúde (APS) para acolhimento, suporte, orientação e auxílio na modificação das situações noticiadas, sempre que o(a) noticiante assim o desejar.
LEGISLAÇÃO
Cartilha - Prevenção ao Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no ambiente do TRE/MS