Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação - CPEAD

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

Visando a construção de um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável nesta Justiça Eleitoral, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação dos órgãos de 1º e 2º grau do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul criaram um canal para recebimento e gerenciamento de notícias sobre a existência de ambiente, conduta ou situação favorável ao assédio moral ou sexual praticadas contra servidores, requisitados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores dessa organização.

1. Comunicação de fatos ocorridos no âmbito das unidades da Secretaria do Tribunal

Devem ser relatados por meio do formulário eletrônico direcionado à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º grau do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.

Enviada a notificação, automaticamente será gerado número de protocolo para acompanhamento processual (remoto ou interno).

Faça sua comunicação aqui

2. Comunicação de fatos ocorridos no âmbito da Central de Atendimento, dos Cartórios Eleitorais ou dos Postos de Atendimento

Devem ser relatados por meio do formulário eletrônico direcionado à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º grau do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul

Enviada a notificação, automaticamente será gerado número de protocolo para acompanhamento processual (remoto ou interno).

Faça sua comunicação aqui

LEGISLAÇÃO

Resolução CNJ nº 351/2020

Portaria PRE 170/2021

Portaria PRE 192/2021