Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação - CPEAD
Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Visando a construção de um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável nesta Justiça Eleitoral, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação dos órgãos de 1º e 2º grau do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul criaram um canal para recebimento e gerenciamento de notícias sobre a existência de ambiente, conduta ou situação favorável ao assédio moral ou sexual praticadas contra servidores, requisitados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores dessa organização.
1. Comunicação de fatos ocorridos no âmbito das unidades da Secretaria do Tribunal
Devem ser relatados por meio do formulário eletrônico direcionado à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º grau do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.
Enviada a notificação, automaticamente será gerado número de protocolo para acompanhamento processual (remoto ou interno).
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2. Comunicação de fatos ocorridos no âmbito da Central de Atendimento, dos Cartórios Eleitorais ou dos Postos de Atendimento
Devem ser relatados por meio do formulário eletrônico direcionado à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º grau do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
Enviada a notificação, automaticamente será gerado número de protocolo para acompanhamento processual (remoto ou interno).
Faça sua comunicação aqui
LEGISLAÇÃO