Instrução Normativa TCU 84/2020

Cumprimento do Acórdão TCU Plenário n.º 1.832/2018 e demais exigências legais

Item

Informação / Link

Fundamento Legal

 

Divulga agenda das autoridades e ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro?

Art. 11, Lei 12.813/2013

 

Apresentam alguma informação sobre receita? Últimos 6 meses (previsão, lançamento e arrecadação)

Art. 8º, § 1º, III e Art. 8º, § 2º da Lei 12.527/2011 c/c Art. 7º, Inc. II, alíneas “a” a “c”, do Decreto nº 7.185/2010

 

São divulgadas, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público?

Art. 48, II, Lei Complementar 101/2000 (LRF), Art. 9º, Portaria Interministerial 140/2006

 

Aplica e divulga periodicamente na internet pesquisa de satisfação junto aos usuários de seus serviços para avaliar o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão?

Art. 11, caput e § 2º, I a VII, Decreto 6.932/2009 – “Carta de Serviço”

 

Divulga dados e/ou estatísticas da movimentação processual por unidade?

Art. 6º, IV, Resolução CNJ 215/2015

Instrução Normativa TCU n.º 84/2020

Art. 7º da Lei 8.443, de 1992

ITENS RELACIONADOS EM NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIOS PRETÉRITOS

Informações sobre a destinação dos recursos provenientes da aplicação de pena de prestação pecuniária recolhidos em conta judicial

Art. 4 da Resolução CNJ n.º 154/2012

Íntegra da proposta orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição

Não se aplica: A Resolução CNJ n.º 195/2014 não se aplica a Justiça Eleitoral

Íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição

Não se aplica: A Resolução CNJ n.º 195/2014 não se aplica a Justiça Eleitoral

Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e segundo graus de jurisdição

Não se aplica: A Resolução CNJ n.º 195/2014 não se aplica a Justiça Eleitoral

Registro dos repasses ou transferências de recursos financeiros

Artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011.

Demonstrativo bimestral com os montantes aprovados e valores da limitação de empenho e movimentação financeira por unidade orçamentária

Não se aplica: Apenas aos órgãos integrantes do Orçamento Geral da União e Tribunais de Justiça, se exigido pela LDO do Estado

Informações sobre os valores repassados mensalmente para o INSS e o Fundo de Previdência, indicando o montante do Patrocinador e do Patrocinado

Boas práticas

Atos de provimento e vacância de cargos efetivos e comissionados, bem como de funções de confiança

Art. 100 da Lei nº 13.242/2015.

Lista de veículos oficiais utilizados

Art. 5º da Res. CNJ nº 83/2009.

Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado, com identificação para referência futura

Art. 41, II, da Res. CNJ nº 215/2015.

Currículo dos magistrados que compõem o tribunal

Boas Práticas.

Divulgação das ações, produtos e decisões nas redes sociais

Boas Práticas.

Base de dados com informações da atividade docente por magistrado, com indicação da instituição de ensino, horário e disciplinas ministradas e participações em eventos, com indicação da data, tema, local e a entidade promotora

Art. 3º e 4ºA, §1º, da Res. CNJ nº 34/2007 c/c a Res. CNJ nº 226/2016.

Sistema de Gestão da Segurança da Informação

Res. CNJ nº 211/2015.
Boas práticas.

A ata das sessões dos órgãos colegiados?

Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ n.º 215/2015

A presença em Plenário?

Art. 8º, da Lei n.º 12.527/2011.

O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Art. 3º da Resolução CNJ n.º 233/2016.

A relação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) instalados, com indicação de instituições parceiras, endereço com CEP, e-mail e telefone de contato, caso haja.

Art. 3º, § 3º, da Resolução CNJ nº 508/2023

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