Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer da Auditoria Interna e Pronunciamento do Presidente

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Auditoria Interna - TRE/MS

Exercício Certificado de Auditoria - Formatos PDF/RTF Parecer da Auditoria Interna Relatório de Auditoria Interna Pronunciamento Presidente
2023
(ii)

Em elaboração

(iii)
2022 (ii)     (iii)
2021 (ii) (iii)
2020 (ii) (iii)
2019 (i) (i) (i) (i)
2018 (i) (i) (i) (i)
2017 (i) (i) (i)
2016 (i) (i) (i) (i)
2015

2014

Novas regras com o advento da Instrução Normativa TCU n. 84, de 22 de abril de 2020 :

  1. O mencionado relatório referir-se-á ao Relatório Longo da Auditoria Financeira integrada com Conformidade.
  2. O certificado de Auditoria tem publicação obrigatória e tão logo ocorra, será divulgado no site.
  3. O pronunciamento do Presidente do TRE/MS corresponde ao que está presente no Relatório de Gestão.
  4. O Relatório de Auditoria de Gestão foi substituído pelo Relatório de Auditoria (art. 13, §§ 2º e 6º).

Legendas :

(i) O TCU não exigiu prestação de contas neste exercício do TRE/MS. Por isso, não há Relatório de Auditoria de Gestão, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e Decisão do Presidente para divulgação. Como não houve julgamento de contas pelo órgão de controle externo (TCU), a elaboração desses documentos ficou dispensada.

(ii) Com a edição da IN nº 84/2020 do TCU, o Dirigente da Auditoria Interna expede o Certificado de Auditoria e não mais Parecer.

(iii) A partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN nº 84/2020 do TCU, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, pronunciamento do Presidente do Tribunal, nem decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-MS e pelo TCU.

(iv) Justificamos a compressão do arquivo RTF em formato ZIP, em razão de seu tamanho original ( 251 Mbs ), fator que impossibilitou seu upload em formato original.

Exercício Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferidas pelo Órgão de Controle Externo
2023
Não há mais a exigência de o TRE/MS apresentar sua PC ao TCU (IN n. 84/2020, art. 26)                    (ii)
2022
Não há mais a exigência de o TRE/MS apresentar sua PC ao TCU (IN n. 84/2020, art. 26)                    (ii)
2021
Não há mais a exigência de o TRE/MS apresentar sua PC ao TCU (IN n. 84/2020, art. 26)                    (ii)
2020
Não há mais a exigência de o TRE/MS apresentar sua PC ao TCU (IN n. 84/2020, art. 26)                   (ii)
2019 (i)
2018 (i)
2017 (i)
2016 (i)
2015 Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato PDF) - Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato RTF)

2014

Acórdão TCU n.º 6.483/2016 (Formato PDF) - Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato RTF )

Nova regra com o advento da Instrução Normativa TCU n. 84/2020:

A partir do Exercício 2020, não há mais a exigência do TRE/MS apresentar sua prestação de contas para julgamento pelo TCU.

Legendas:

(i) O TCU não exigiu prestação de contas neste exercício do TRE/MS. Por isso, não houve julgamento de contas e não há decisão do órgão de controle externo para divulgação.

(ii) A partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN 84/2020  do TCU, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, pronunciamento do Presidente do Tribunal, nem decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-MS e pelo TCU.