Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer da Auditoria Interna e Pronunciamento do Presidente

TRE-MS logo-AUDIN-600x400
Auditoria Interna - TRE/MS

Novas regras com o advento da Instrução Normativa TCU n. 84, de 22 de abril de 2020 :

  1. O mencionado relatório referir-se-á ao Relatório Longo da Auditoria Financeira integrada com Conformidade.
  2. O certificado de Auditoria tem publicação obrigatória e tão logo ocorra, será divulgado no site.
  3. O pronunciamento do Presidente do TRE/MS corresponde ao que está presente no Relatório de Gestão.
  4. O Relatório de Auditoria de Gestão foi substituído pelo Relatório de Auditoria (art. 13, §§ 2º e 6º).

Legendas :

(i) O TCU não exigiu prestação de contas neste exercício do TRE/MS. Por isso, não há Relatório de Auditoria de Gestão, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e Decisão do Presidente para divulgação. Como não houve julgamento de contas pelo órgão de controle externo (TCU), a elaboração desses documentos ficou dispensada.

(ii) Com a edição da IN nº 84/2020 do TCU, o Dirigente da Auditoria Interna expede o Certificado de Auditoria e não mais Parecer.

(iii) A partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN nº 84/2020 do TCU, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, pronunciamento do Presidente do Tribunal, nem decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-MS e pelo TCU.

( iv) Justificamos a compressão do arquivo RTF em formato ZIP, em razão de seu tamanho original ( 251 Mbs ), fator que impossibilitou seu upload em formato original.

Auditor Responsável pela publicação: Flávio Alexandre Martins Nichikuma - Matricula 05040501 - E-mail: auditoria@tre-ms.jus.br

Exercício Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferidas pelo Órgão de Controle Externo
2022
Não há mais a exigência de o TRE/MS apresentar sua PC ao TCU (IN n. 84/2020, art. 26)                    (ii)
2021
Não há mais a exigência de o TRE/MS apresentar sua PC ao TCU (IN n. 84/2020, art. 26)                     (ii)
2020
Não há mais a exigência de o TRE/MS apresentar sua PC ao TCU (IN n. 84/2020, art. 26)                     (ii)
2019 (i)
2018 (i)
2017 (i)
2016 (i)
2015 Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato PDF) - Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato RTF)

2014

Acórdão TCU n.º 6.483/2016 (Formato PDF) - Acórdão TCU n.º 4.558/2017 (Formato RTF )

Nova regra com o advento da Instrução Normativa TCU n. 84/2020:

A partir do Exercício 2020, não há mais a exigência do TRE/MS apresentar sua prestação de contas para julgamento pelo TCU.

Legendas:

(i) O TCU não exigiu prestação de contas neste exercício do TRE/MS. Por isso, não houve julgamento de contas e não há decisão do órgão de controle externo para divulgação.

(ii) A partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN 84/2020  do TCU, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, pronunciamento do Presidente do Tribunal, nem decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-MS e pelo TCU.