Metas Nacionais e Específicas
As Metas Nacionais e Específicas do Conselho Nacional de Justiça são aprovadas anualmente no Encontro Nacional do Poder Judiciário e se constituem em uma Estratégia Nacional aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça. As metas aprovadas nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, bem como o calendário e os glossários, são divulgadas no portal do CNJ.
O informe ao CNJ pelos tribunais, por suas respectivas unidades judiciárias, representa o compromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.
Os dados são extraídos dos sistemas judiciários dos tribunais e as informações são prestadas exclusivamente pelos tribunais ao CNJ, — do dia 1º ao 18º dia útil do mês subsequente ao da referência —, sempre por via eletrônica e observando modelos definidos pelos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ.
As informações podem ser importadas pelo cidadão-usuário-cliente em formato aberto, sendo um verdadeiro instrumento de participação e controle social, e de suporte à tomada de decisão por gestores públicos e privados (ministros, magistrados, advogados, diretores, secretários, outros).
As Metas Nacionais objetivam o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos na Resolução CNJ nº 325 de 29/06/2020, sendo monitoradas pelo CNJ.
Ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul coube cumprir em 2020 um total de 05 (cinco) metas, cujos resultados são a seguir apresentados:
Meta Nacional 1: Julgar mais processos que os distribuídos. [Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente].
Meta Nacional 2: Julgar processos mais antigos. [Identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018].
Meta Nacional 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. (Aplicável apenas ao 2º Grau).
Percentuais de Cumprimento das Metas Nacionais
Meta 1 2020 - Julgar mais processos que os distribuídos. | ||||||||||||
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. | ||||||||||||
Instância | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
1º grau | 311,11% | 266,67% | 263,93% | 257,81% | 238,16% | 206,67% | 181,82% | 167,21% | 6,38% | 98,20% | 98,04% | 98,87% |
2º grau | 90,91% | 160,00% | 173,08% | 147,50% | 223,21% | 163,33% | 150,42% | 151,88% | 149,67% | 76,43% | 102,94% | 108,98% |
Tribunal | 254,05% | 237,50% | 239,53% | 217,48% | 233,59% | 187,63% | 169,73% | 162,27% | 8,54% | 97,35% | 98,28% | 99,37% |
Meta 2 2020 - Julgar processos mais antigos. | ||||||||||||
Identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018. | ||||||||||||
Instância | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
1º grau | 97,18% | 98,68% | 99,28% | 99,28% | 99,43% | 100,63% | 102,73% | 104,37% | 104,82% | 104,82% | 104,82% | 104,82% |
2º grau | 95,75% | 98,05% | 99,33% | 100,61% | 101,64% | 102,15% | 103,69% | 104,45% | 104,97% | 105,99% | 106,76% | 107,78% |
Tribunal | 96,66% | 98,45% | 99,30% | 99,77% | 100,25% | 101,19% | 103,08% | 104,40% | 104,88% | 105,25% | 105,54% | 105,91% |
Meta 4 2020 - Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. | ||||||||||||
Identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos referentes às eleições de 2018, distribuídos até 31/12/2019, que possam importar na perda de mandato eletivo. | ||||||||||||
Instância | Mês (status de cumprimento) | |||||||||||
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez | |
2º grau | 0,00% | 37,04% | 49,38% | 49,38% | 61,73% | 61,73% | 61,73% | 74,07% | 98,77% | 98,77% | 111,11% | 111,11% |
Obs.: A Meta 4 não se aplicou para o 1º Grau em 2020.
Fonte: Núcleo de Estatística (TRE/MS)
As Metas Específicas objetivam o alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ, conforme definido na Resolução CNJ nº 325 de 29/06/2020.
Ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul coube cumprir em 2020 um total de 02(duas) específicas para esse ramo de justiça, e cujos resultados são a seguir apresentados:
Meta Específica 1 (Ações Para Educação Eleitoral): Promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os conhecimentos sobre funcionamento do processo eleitoral.
Percentuais de Cumprimento: 100%
Acesse o Gibi "Pedrinho e o Voto".
Meta Específica 2 (Participação Feminina): Fomentar a participação feminina no processo eleitoral.
Percentuais de Cumprimento: 100%
Curso de Capacitação jurídica "Mulheres na Política" realizado pelo TRE/MS.
Fonte: Núcleo de Estatística (TRE/MS)