Metas Nacionais
As Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça são aprovadas anualmente no Encontro Nacional do Poder Judiciário e se constituem em uma Estratégia Nacional aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça. Na ocasião é divulgado o Calendário e os Glossários para lançamento de dados no Sistema de Metas Nacionais do Poder Judiciário.
O informe ao CNJ pelos tribunais, por suas respectivas unidades judiciárias, representa o compromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.
Os dados são extraídos dos sistemas judiciários dos tribunais e as informações são prestadas exclusivamente pelos tribunais ao CNJ, — do dia 1º ao 18º dia útil do mês subsequente ao da referência —, sempre por via eletrônica e observando modelos definidos pelos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ.
As informações podem ser importadas pelo cidadão-usuário-cliente em formato aberto — nesse sentido, verdadeiro instrumento de participação e controle social — e, doutra ponta, suporte à tomada de decisão por gestores públicos (ministros, magistrados, advogados, diretores, secretários, outros).
Meta 1 2020 - Julgar mais processos que os distribuídos. | ||||||
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. | ||||||
Instância | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
1º grau | 29,03% | 32,79% | 39,36% | 41,00% | 45,53% | 56,77% |
2º grau | 109,09% | 175,00% | 184,62% | 155,00% | 232,73% | 209,86% |
Tribunal | 51,22% | 68,75% | 71,43% | 74,10% | 103,95% | 105,33% |
Meta 2 2020 - Julgar processos mais antigos. | ||||||
Identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018. | ||||||
Instância | Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun |
1º grau | 66,41% | 68,33% | 68,97% | 68,97% | 68,97% | 71,52% |
2º grau | 95,35% | 97,64% | 98,91% | 100,18% | 101,20% | 101,70% |
Tribunal | 87,11% | 89,29% | 90,38% | 91,29% | 92,02% | 93,11% |
Meta 4, ano 2020 - Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. | ||||||
Identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos referentes às eleições de 2018, distribuídos até 31/12/2019, que possam importar na perda de mandato eletivo. | ||||||
Instância | Mês (status de cumprimento) | |||||
Jan | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | |
1º grau | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
2º grau | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
TRIBUNAL | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
0,00% |
Obs.: Ainda não há processos alcançado pelo critério da meta em 2020.
Fonte: Núcleo de Estatística (TRE/MS)