Metas Nacionais e Específicas

As Metas Nacionais e Específicas do Conselho Nacional de Justiça são aprovadas anualmente no Encontro Nacional do Poder Judiciário e se constituem em uma Estratégia Nacional aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça. As metas aprovadas nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, bem como o calendário e os glossários, são divulgadas no portal do CNJ.

O informe ao CNJ pelos tribunais, por suas respectivas unidades judiciárias, representa o compromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.

Os dados são extraídos dos sistemas judiciários dos tribunais e as informações são prestadas exclusivamente pelos tribunais ao CNJ, — do dia 1º ao 18º dia útil do mês subsequente ao da referência —, sempre por via eletrônica e observando modelos definidos pelos Departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ.

As informações podem ser importadas pelo cidadão-usuário-cliente em formato aberto, sendo um verdadeiro instrumento de participação e controle social, e de suporte à tomada de decisão por gestores públicos e privados (ministros, magistrados, advogados, diretores, secretários, outros).

As Metas Nacionais objetivam o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos na Resolução CNJ nº 325 de 29/06/2020, sendo monitoradas pelo CNJ.

Ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul coube cumprir em 2020 um total de 05 (cinco) metas, cujos resultados são a seguir apresentados:

Meta Nacional 1: Julgar mais processos que os distribuídos. [Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente].

Meta Nacional 2: Julgar processos mais antigos. [Identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018].

Meta Nacional 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. (Aplicável apenas ao 2º Grau).

Percentuais de Cumprimento das Metas Nacionais

Meta 1 2020 - Julgar mais processos que os distribuídos.
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Instância Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1º grau 311,11% 266,67% 263,93% 257,81% 238,16% 206,67% 181,82% 167,21% 6,38% 98,20% 98,04% 98,87%
2º grau 90,91% 160,00% 173,08% 147,50% 223,21% 163,33% 150,42% 151,88% 149,67% 76,43% 102,94% 108,98%
Tribunal 254,05% 237,50% 239,53% 217,48% 233,59% 187,63% 169,73% 162,27% 8,54% 97,35% 98,28% 99,37%

 

Meta 2 2020 - Julgar processos mais antigos.
Identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018.
Instância Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1º grau 97,18% 98,68% 99,28% 99,28% 99,43% 100,63% 102,73% 104,37% 104,82% 104,82% 104,82% 104,82%
2º grau 95,75% 98,05% 99,33% 100,61% 101,64% 102,15% 103,69% 104,45% 104,97% 105,99% 106,76% 107,78%
Tribunal 96,66% 98,45% 99,30% 99,77% 100,25% 101,19% 103,08% 104,40% 104,88% 105,25% 105,54% 105,91%

 

Meta 4 2020 - Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Identificar e julgar, até 31/12/2020, 90% dos processos referentes às eleições de 2018, distribuídos até 31/12/2019, que possam importar na perda de mandato eletivo.
Instância Mês (status de cumprimento)
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2º grau 0,00% 37,04% 49,38% 49,38% 61,73% 61,73% 61,73% 74,07% 98,77% 98,77% 111,11% 111,11%

Obs.: A Meta 4 não se aplicou para o 1º Grau em 2020.

Fonte: Núcleo de Estatística (TRE/MS)

As Metas Específicas objetivam o alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ, conforme definido na Resolução CNJ nº 325 de 29/06/2020.

Ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul coube cumprir em 2020 um total de 02(duas) específicas para esse ramo de justiça, e cujos resultados são a seguir apresentados:

Meta Específica 1 (Ações Para Educação Eleitoral): Promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os conhecimentos sobre funcionamento do processo eleitoral.

Percentuais de Cumprimento: 100%

Acesse a Cartilha EJE Jovem

Acesse o Gibi "Pedrinho e o Voto".

Meta Específica 2 (Participação Feminina): Fomentar a participação feminina no processo eleitoral.

Percentuais de Cumprimento: 100%

Curso de Capacitação jurídica "Mulheres na Política" realizado pelo TRE/MS.

Fonte: Núcleo de Estatística (TRE/MS)