Crime Eleitoral

Crime contra a honra

Recurso Criminal Eleitoral. Calúnia eleitoral. Difamação eleitoral. Arts. 324 e 325 do Código Eleitoral. Condenação. Prescrição. Não incidência. Ilícitos cometidos na propaganda eleitoral. Inviolabilidade parlamentar afastada. Ofensas ocorridas em ato de campanha. Recurso não provido.

[...] Havendo ataque à honra e à dignidade da vítima com adjetivos ofensivos, em evidente ato de propaganda eleitoral, o agente terá agido desabrigado daquela inviolabilidade, que não pode ser instrumentalizada para finalidades ilícitas, incorrendo na prática das condutas de calúnia eleitoral e difamação eleitoral, sendo incontestes autoria e materialidade no conjunto probatório formado nos autos.

(Acórdão de 17.06.2024, no Recurso Criminal Eleitoral nº 000049408, Relator: Des. Carlos Eduardo Contar) formato pdf

Corrupção Eleitoral

Recurso Criminal Eleitoral. Eleições municipais de 2020. Crimes eleitorais. Transporte irregular de eleitores e corrupção eleitoral. Preliminares rejeitadas. Mérito. Transporte irregular de eleitores. Crime impossível. Impossibilidade de aliciamento de quem sequer pode exercer o direito ao voto por ausência de documentos. Absolvição. Corrupção eleitoral. Prova robusta. Dosimetria. Redimensionamento da pena por corrupção eleitoral. Sentença reformada, em parte. Recurso parcialmente provido.

(Acórdão de 19.12.2023, no Recurso Criminal Eleitoral nº 060044557, Relator: Juiz Juliano Tannus) formato pdf

Falsidade Ideológica

Recurso Criminal. Crime eleitoral. Falsidade ideológica. Omissão. Prestação de Contas. Campanha eleitoral. Materialidade. Conduta. Dolo específico. Comprovação. Recurso desprovido. Sentença mantida.

[...] O crime de falsidade ideológica eleitoral, conforme o art. 350 do Código Eleitoral, busca a proteção da fé pública eleitoral mediante a punição de omissão em documento de declaração que dele devia constar ou de inserção de declaração ideologicamente falsa ou diversa da verdadeira que devia ser escrita, para fins de obtenção de vantagem eleitoral.

(Acórdão de 13.10.2022, no Recurso Criminal Eleitoral nº 00040336, Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade) formato pdf

Inscrição fraudulenta e uso de documento falso

Recurso Criminal Eleitoral. Inscrição eleitoral fraudulenta e uso de documento falso. Arts. 289 do Código Eleitoral e 307 do Código Penal. Conjunto probatório, inclusive com perícia, suficiente a comprovar a materialidade e autoria. Sentença mantida. Desprovimento.

O delito típico do art. 289 do Código Eleitoral - inscrever-se fraudulentamente eleitor - tem objeto jurídico a higidez do alistamento eleitoral, a veracidade dos dados lançados no cadastro, pelo que deve ser realizado pelo próprio agente ao postular sua inscrição como eleitor, cuja consumação se dá com a efetivação do alistamento, não sendo necessário que o título seja expedido. [...]

(Acórdão de 15.03.2016, no Recurso Criminal Eleitoral nº 11359, Relator: Juiz Abrão Razuk e Revisora: Des. Tânia Garcia de Freitas Borges) formato pdf

Recurso Criminal Eleitoral. Uso de documento público (art. 304 do Código Penal) e inscrição eleitoral fraudulenta (art. 289 do Código Eleitoral). Obtenção de inscrição eleitoral. Confissão. Autoria e materialidade devidamente demonstrada. Crime formal. Desnecessário o dolo eleitoral específico para a consumação do delito. Descabimento de redução da pena pecuniária quando não há demonstração nos autos da insuficiência econômica da recorrente. Desprovimento do recurso.

[...] Se a ré, conscientemente, assinou documento, fazendo-se passar por terceira pessoa, com o fim de obter inscrição eleitoral com tal nome, é responsável por inscrição eleitoral fraudulenta, fato definido como crime pelo art. 289 do Código Eleitoral.

(Acórdão de 1º.09.2020, no Recurso Criminal Eleitoral nº 863, Relator: Des. Divoncir Schreiner Maran e Revisor: Juiz Clorisvaldo Rodrigues de Santos) formato pdf