Pregão 19/2024

FASE INTERNA

FASE EXTERNA

REABERTURA - NOVA DATA: 05/junho/2024

AVISO IMPORTANTE:

QUANTO À DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI Nº 14.784/2023:

Em se mantendo a situação jurídica e não advindo legislação que modifique a questãonão se permitirá a adoção da aplicação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/91 na planilha de custos a serem a apresentadas pelas licitantes;

Caso seja derrubada a cautelar postulada pela AGU, ou advenha novo normativo disciplinando a questão, restituindo de alguma forma o benefício tributárioem momento anterior à abertura da sessão pública da licitaçãoaceita-se o preenchimento das planilhas consideradas as novas disposições tributárias; e

Caso caia a cautelar ou advenha novo normativo regulamentando a questão após a fase de lancesnão se admitirá o preenchimento das planilhas de custos com a utilização dos novos benefícios fiscais, de forma a resguardar a isonomia da disputa no processo licitatório.