Serviço de Informação ao Cidadão

A Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527 , sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, garante o acesso às informações públicas sob guarda de órgão e entidades públicas; facilitando, dessa forma, uma maior participação popular no acompanhamento e fiscalização das ações governamentais.

A Resolução CNJ nº 215/2015 regulamenta a transparência nos órgãos do Poder Judiciário, a qual define regras e procedimentos de forma a assegurar o direito fundamental de acesso à informação.

A Resolução TRE/MS nº 604/2017 dispõe sobre o acesso à informação, conforme a Lei n.° 12.527, de 18.11.2011, denominada Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito deste Tribunal Regional, e dá outras providências. A Portaria Presidência n.º 35/2024 estabelece as unidades orgânicas responsáveis pela gestão dos conteúdos do Portal da Transparência.

A Ouvidoria Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e encontra-se, atualmente, sob gestão da Drª. Cíntia Xavier Letteriello, autoridade, em exercício, responsável pelo cumprimento da LAI, no âmbito deste Regional Especializado sul-mato-grossense. Está situada no prédio sede deste Tribunal à Rua Des. Leão Neto do Carmo, 23, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS - CEP: 79037-100, com atendimento presencial, nos dias úteis, das 12h às 18h.

Os pedidos de acesso à informação poderão ser encaminhados por meio do formulário online da Ouvidoria ou pelos demais canais de comunicação disponibilizados na página da Ouvidoria do TRE/MS. Ao enviar sua manifestação através do formulário online da Ouvidoria, será gerado automaticamente o número de protocolo que pode ser utilizado para acompanhamento online. Além do protocolo de atendimento (eletronicamente enviado), o acompanhamento da manifestação poderá ser realizado por e-mail ou telefone.

Pode-se apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local. Para disponibilização das respostas por correspondências ou em meio físico, estão isentos de custas quem esteja em situação econômica que não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.

O usuário que tenha indeferido o acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, o qual deverá ser dirigido ao superior hierárquico ao que tenha proferido a decisão impugnada e que apreciará o pedido no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 15, § único, da Lei nº 12.527/2011).

Abaixo estão disponíveis links para acesso às informações públicas disponibilizadas pelo TRE/MS em cumprimento à Lei de Acesso à Informação, tais como, contas, licitações, contratos, concursos, relatórios e outros temas de interesse da sociedade.

Item

Informação / Link

Fundamento Legal

O órgão publica:

15

Telefones das unidades e horários de atendimento

Art. 6o, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

16

O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’

Art. 7º da Resolução CNJ n.º 215/2015.

17

Carta de Serviços ao Cidadão

Lei no 13.460/2017, art. 7º. Boas práticas.

18

Indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC

Art. 10 da Resolução CNJ n.º 215/2015.

19

Indicação de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações

Art. 10 da Resolução CNJ n.º 215/2015.

20

Indicação de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)

Art.10 da Resolução CNJ n.º 215/2015.

21

Indicação da possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação

Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei n.º 12.527/2011.

22

Informação sobre a possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação

Art. 10, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

23

Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ n.º 215/2015

24

Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes

Art. 41, III, da Resolução CNJ n.º 215/2015.

25

Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJe, Balcão Virtual e primeiro atendimento)

Boas práticas