Resolução CNJ nº 102/2009

O Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da RESOLUÇÃO Nº 102, de 15 de dezembro de 2009 , que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão disponibilizar, em seus sites na Internet:

- os dados de sua gestão orçamentária e financeira;

- as informações sobre as respectivas estruturas remuneratórias, quantitativos de pessoal efetivo e comissionado, e origem funcional dos ocupantes dos cargos em comissão;

- a relação de membros da magistratura e demais agentes públicos;

- a relação dos empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos; e

- a relação dos servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão, excluídos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

Confira abaixo os documentos relativos aos Recursos Humanos e Remuneração do TRE-MS.

Anexo III - Estruturas remuneratórias

Anexo IV - Quantitativos de cargos efetivos

Anexo V - Membros da magistratura e agentes públicos

Anexo VI - Empregados de empresas contratadas em exercício no TRE/MS

Anexo VII - Servidores e empregados não integrantes do quadro próprio

Anexo VIII - Detalhamento da folha de pagamento de pessoal

Quantitativo de benefícios

Observação: os Anexo IV-e e IV-f não se aplicam à Justiça Eleitoral, uma vez que ela não possui quadro próprio de magistrados.