Auditoria Interna - Apresentação

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 Acesso Direto

Apresentação

É a unidade de auditoria interna do TRE/MS, com competência para atuar como órgão técnico de assessoramento à Presidência, bem como à Direção-Geral na ordenação da despesa, responsável pela fiscalização e avaliação da gestão e dos controles internos administrativos, cuja missão é agregar valor à instituição, visando à melhoria continua dos processos de trabalho.

Sua atuação deve ser imparcial e isenta, a fim de não comprometer a objetividade do seu julgamento profissional. De acordo com a Resolução CNJ n.º 309/2020, art. 3º, a conduta dos auditores internos deve ser pautada nos seguinte requisitos éticos: integridade; proficiência e zelo profissional; autonomia técnica e objetividade; respeito, integridade e idoneidade; aderência às normas legais; atuação objetiva e isenta; e honestidade.

Entende-se por controles internos administrativos o conjunto de procedimentos interligados, de responsabilidade dos gestores e servidores, destinados a mitigar riscos e fornecer razoável segurança na consecução da missão do TRE/MS.

A auditoria interna serve à Administração como meio de identificação de que todos os processos e políticas internos definidos, assim como sistemas contábeis e de controle interno, estão sendo efetivamente seguidos, propondo melhorias e difundindo boas práticas.

Assim a AUDIN não é um órgão meramente investigativo e de certificação, pois atua de forma participativa, como órgão de apoio e consultoria, não só da alta administração, como também de todas as unidades operacionais do Tribunal.

 

Missão:

A Auditoria Interna tem como MISSÃO a atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria com o objetivo de agregar valor às operações do TRE-MS, auxiliando na concretização dos objetivos organizacionais, a partir da avaliação da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ n.º 308, de 11 de março de 2020.

A atuação da unidade no âmbito de cada organização deve apoiar o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça no exercício de sua missão institucional. (art. 22, § 3º, Resolução CNJ n.º 309, de 11 de março de 2020)

 

 

Equipe AUDIN:


AUDIN - Dirigente de Auditoria Interna: (CAE)


  • Alessandra Falcão Gutierres de Souza 

Telefone: (67) 2107-7233

E-mail: alessandra.falcao@tre-ms.jus.br

 


SAAD - Seção de Auditoria Administrativa.


  • Adriana Morales Alencar Souto
Telefone: (67) 2107-7100

  • Selma Naara Schinello Nonnenmacher
Telefone: (67) 2107-7102
  

SAPTIC - Seção de Auditoria de Pessoal e Tecnologia da Informação e Comunicação. 


  • Nivaldo Azevedo dos Santos
Telefone: (67) 2107-7101
   

  • Flávio Alexandre Martins Nichikuma
Telefone: (67) 2107-7102
 

  • Manuela Baptista Velasques Shoji
 Telefone  (67) 2107-7102
 
 

O que faz a AUDIN

A Auditoria Interna deve atuar de forma a agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o TRE/MS a alcançar seus objetivos. Sua competência é exercer exclusivamente atividade de auditoria que presta serviços de AVALIAÇÃO e CONSULTORIA. Não faz execução e sim assessoramento técnico, que não se confunde com a atividade de assessoria jurídica.

A Auditoria Interna faz auditorias internas para oferecer avaliações e assessoramento aos órgãos de gestão da administração do Tribunal, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que não alcancem seus objetivos.

O assessoramento à Presidência e ao ordenador de despesa ocorre através das seguintes ações:

- Emissão de Certificado de Auditoria nas Prestações de Contas;

- Orientação técnica dos assuntos pertinentes ao sistema de controle interno;

- Auditoria;

- Inspeção Administrativa;

- Levantamento;

- Acompanhamento da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

- Vistoria;

- Monitoramento;

- Consultoria;

- Apoio ao TSE, TCU e ao CNJ.

A atuação da AUDIN, como unidade de auditoria interna, abrange o exame e a avaliação da adequação e da eficácia da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos estabelecidos e da qualidade do desempenho de cumprir com as responsabilidades determinadas para alcançar as metas e os objetivos declarados pelo TRE/MS.

A atividade de consultoria será prestada ao gestor adstrita à área de competência da AUDIN, bem como restrita a casos ABSTRATOS, para não incidir em cogestão.

COMO FAZ A AUDIN

As ações de controle realizadas pela AUDIN são definidas a partir de um planejamento que leva em consideração os critérios de materialidade, relevância, criticidade, risco, as ações de controle coordenadas pelo CNJ e TSE e a força de trabalho disponível, resultando na elaboração de dois Planos:

(1) Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);

(2) Plano Anual de Auditoria (PAA).

Referidos instrumentos são aprovados pela Presidência, divulgados no Portal da Transparência do TRE/MS e executados no exercício seguinte, com a observância dos cronogramas estabelecidos.

O que a AUDIN não deve fazer

As Resoluções CNJ n° 308 e 309 ambas de 2020, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização e a Decisão Plenária CNJ nº 0201047 – 40.2209.2.00.0000 (Parecer n° 2/2013 – SCI/Presi/CNJ), definem procedimentos e vedações para a escorreita atuação da unidade de auditoria interna.

Em razão de seu perfil constitucional, dos normativos que regem sua competência e das orientações do TCU e CNJ, a AUDIN não poderá:

I – Ter responsabilidade ou autoridade operacional direta sobre atividade auditada, preservando o princípio da segregação de funções;

II – Implementar controles internos e gerenciar a política de gestão de riscos;

III – Desenvolver procedimentos afetos a outra área, ou seja, participar diretamente na elaboração de normativos internos que estabeleçam atribuições e disciplinamento das atividades operacionais das unidades orgânicas;

IV - Exercer ATIVIDADES TÍPICAS DE GESTÃO, tais como:

a) praticar ato que resulte na emissão de empenho, na autorização de pagamento, de suprimento ou de dispêndio de recursos;

b) atuar na instrução de processos administrativos, manifestando-se sobre caso concreto como condição para a prática de ato de gestão;

c) formular e/ou implementar políticas nas áreas de planejamento orçamentário e financeiro;

d) promover e/ou participar da implantação de sistemas gerenciais;

e) participar de comissões operacionais ou disciplinares;

f) exercer funções típicas de assessoria jurídica;

g) definir estratégias de risco;

h) atividades de setorial contábil.

Principais atividades da AUDIN: Avaliação e Consultoria

Além das atividades de orientação e exame das contas eleitorais e partidárias, destacam-se como atividades da AUDIN:

I – Avaliação (assurance) – exame objetivo da evidência obtida pelo auditor com o propósito de fornecer opinião ou conclusões independentes a respeito de operação, função, processo, projeto, sistema, processos de governança, gerenciamento de riscos, controles internos administrativos ou outro ponto importante, podendo incluir trabalhos de auditoria financeira, de desempenho, de conformidade e de segurança de sistemas; e

II – Consultoria (audit consulting) – atividades de aconselhamento, treinamento e serviços relacionados, sem que o fato caracterize exame de caso concreto, cuja natureza e escopo são acordados com o solicitante e se destinam a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno assuma nenhuma responsabilidade que seja da gestão.

Diferença: auditoria interna e controle interno

Auditoria Interna é atividade de assessoramento à Administração, voltada para a avaliação e a adequação dos sistemas de controle interno, concebida para agregar valor e melhorar as operações das unidades gestoras. Auxilia a Administração a manter controle efetivos a partir da avaliação de sua eficácia e eficiência e da promoção de melhorias contínuas. Compete à auditoria interna:

a) Avaliar o controle interno exercido sobre cada segmento operacional, abrangendo, quando necessário, todas as fases, as rotinas e etapas da operação;

b) sugerir, sempre que necessário, elaboração ou alteração de normas e adoção de procedimentos e rotinas;

c) recomendar, quando oportuno, a introdução de mecanismos de controle, visando ao aperfeiçoamento da Administração;

d) difundir para outras unidades, as boas práticas encontradas em auditorias.

As auditorias internas visam oferecer avaliações e assessoramento à Administração, destinados ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos que possam retardar ou impedir que os objetivos sejam alcançados.

 

Controles internos são atividades operacionalizadas de forma integrada na gestão, destinadas a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão do órgão, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:

a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;

b) cumprimento das obrigações de accountability*;

c) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e

d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos.

O estabelecimento de controles internos no âmbito da gestão pública visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica;

(*) Accountability pública - obrigação que têm as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, às quais se tenham confiado recursos públicos, incluídos os órgãos, as entidades e organizações de qualquer natureza, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades. E, ainda, obrigação imposta, a uma pessoa ou entidade auditada de demonstrar que administrou ou controlou os recursos que lhe foram confiados em conformidade com os termos segundo os quais lhe foram entregues (Glossário – TCU).

O TCU no Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário –, recomendou observar as diferenças conceituais entre controle interno e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna.

 

Podemos então resumir as diferenças entre controle interno e auditoria nos seguintes termos: A atividade de CONTROLE INTERNO tem por objetivo mitigar os riscos de que a organização não alcance seus objetivos e a responsabilidade pela sua implantação (ou não) é inerente ao gestor responsável pelo processo que recebe o controle. Por sua vez, a AUDITORIA INTERNA é uma atividade exercida de forma independente da gestão, que tem como um dos objetivos a avaliação dos controles internos.

Controle Interno Auditoria Interna
Realizado pelos órgãos em todos os níveis de gestão do Tribunal Realizada exclusivamente pela AUDIN (Auditoria Interna) do TRE
Atividade dependente, integrada e dirigida pelo próprio órgão de gestão Atividade independente de avaliação e consultoria
Objetiva identificar e tratar riscos e fornecer razoável segurança na consecução dos objetivos e metas institucionais Desvinculado  do processo de gestão.
Integrado ao processo de gestão em todas as áreas Avalia os controles internos administrativos sobre ações de gestão.
Controle do processo operacional e executório Avaliação dos controles internos administrativos
Primeira e Segunda linha de defesa da Administração (gestão e supervisão de riscos) Terceira linha de defesa da Administração (avaliação de riscos)
Controle Interno Auditoria Interna

 

 AS 3 LINHAS DE DEFESA: (Modelo proposto pelo IIA - Institute Of Internal Auditors)

As Linhas de Defesa representam o modelo de gerenciamento de riscos, fomentado internacionalmente, que consiste na atuação coordenada de três camadas do órgão/instituição, com as seguintes responsabilidades e funções:

 

1ª Linha de Defesa: É responsável por:

1) instituir, implementar e manter controles internos eficientes;

2) implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles internos; e

3) identificar, mensurar, avaliar e mitigar riscos.

2ª Linha de Defesa: É responsável pelo (a):

1) intervenção na 1ª linha de defesa para modificação dos controles internos estabelecidos; e

2) estabelecimento de diversas funções de gerenciamento de risco e conformidade para ajudar a desenvolver e/ou monitorar os controles da 1ª linha de defesa.

3ª Linha de Defesa: É responsável por revisar as atividades da 1ª e 2ª linha.

A AUDIN promove, no âmbito do TRE/MS, a terceira linha de defesa.