Regularização da situação eleitoral

O(a) interessado(a) que deseja regularizar sua situação eleitoral por conta de SUSPENSÃO, deverá acessar o serviço de Atendimento ao Eleitor, em: www.tre-ms.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-ao-eleitor, preenchendo o Formulário de Atendimento Virtual ou procurar a unidade de atendimento mais próxima

  • Títulos Eleitorais Suspensos 

Hipóteses de suspensão

  • Conscrição: cidadão que se encontra prestando o serviço militar obrigatório;
  • Condenação criminal: cidadão condenado pela prática de crime por decisão judicial transitada em julgado;
  • Improbidade administrativa: cidadão condenado por improbidade com sentença transitada em julgado, em que determinou expressamente a suspensão dos direitos políticos;
  • Estatudo da igualdade: cidadão que optou pelo exercício de seus direitos políticos em Portugal;
  • Recusa de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa: cidadão que não serviu às Forças Armadas e, além disso, não cumpriu prestação alternativa;

Regularização da situação eleitoral dos suspensos

  •  Documentos que comprovem o fim do motivo causador da restrição, conforme a situação apresentada pelo eleitor (reservista, certificado de dispensa de incorporação ou prestação alternativa do serviço militar, sentença de extinção de punibilidade, certidão de cumprimento integral da pena privativa e pecuniária, se houver; levantamento da interdição, dentre outros); 

Tempo de atendimento no balcão: 5 (cinco) minutos

Prazo para a regularização: em média, 10 (dez) dias úteis 

OBSERVAÇÃO: “INELEGÍVEIS”: eleitores que estão impedidos de se candidatar a cargo público eletivo – não podem ser votados. A Lei Complementar n.º 64/90, com alterações da Lei Complementar n.º 135/10, estabelece as situações de inelegibilidade, para qualquer cargo eletivo e o prazo de sua cessação, as quais serão anotadas no cadastro eleitoral. Assim, o eleitor inelegível poderá votar, porém apenas não poderá ser votado. 

Locais de obtenção dos serviços:

Local e Horário de Atendimento em Campo Grande 

  • Central de Atendimento ao Eleitor na Capital: das 12h às 18h
  • Postos de Atendimento Eleitoral nos Fáceis Guaicurus, Aero Rancho e General Osório: das 08h às 14h
  • Posto de Atendimento Eleitoral do Centro Integrado de Justiça - CIJUS: das 12 às 18h

                        

Local e Horário de Atendimento nas cidades do interior do Estado

Postos de atendimento eleitoral localizados em alguns municípios do interior do Estado: locais e horário de atendimento disponíveis na internet (http://www.tre-ms.jus.br/institucional/zonas-eleitorais)

ícone mapa

Rua Des. Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes
Campo Grande/MS - CEP: 79037-100
Fone: (67) 2107-7000

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo: (67) 2107-7007 / (67) 2107-7008

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Sede e Protocolo: das 12h as 18h
Central de Atendimento ao Eleitor: das 12h as 18h

Mais informações

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-MS utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.