Multas

As multas podem ser decorrentes de ausência às urnas, ausência aos trabalhos eleitorais e demais situações dispostas na legislação eleitoral.

 

Orientações

  • O(a) eleitor(a) deverá emitir a guia de recolhimento da multa – GRU pelo site do TRE-MS, tre-ms.jus.br, no menu “Serviços ao Eleitor”, e sub-menu “Débitos do eleitor”, ou diretamente no link https://www.tre-ms.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor.
  • A guia será emitida imediatamente e o registro do pagamento será automático, no sistema da Justiça Eleitoral.
  • Se a guia for do tipo “GRU Simples” o recolhimento se dará exclusivamente no Banco do Brasil. Caso a guia seja do tipo “GRU Cobrança”, o recolhimento poderá ser feito em qualquer agência bancária, casa lotérica ou similar.
  • Caso o(a) eleitor(a) não consiga emitir a guia de recolhimento da multa – GRU pela internet, deverá comparecer ao cartório eleitoral, ao posto de atendimento eleitoral ou à central de atendimento ao eleitor e apresentar documento de identificação e, se possuir, o título de eleitor, para emissão da guia de recolhimento da multa – GRU.

Locais para obtenção da guia: por ausência às urnas: Para eleitor que não possui documento comprobatório da ausência às urnas, é possível pagar a multa de R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno de votação para ficar quite com a Justiça Eleitoral, a qualquer momento. Emita a sua guia de multa através do site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/debitos-do-eleitor. 

Local e Horário de Atendimento em Campo Grande 

  • Central de Atendimento ao Eleitor na Capital: das 12h às 18h
  • Postos de Atendimento Eleitoral nos Fáceis Guaicurus, Aero Rancho e General Osório: das 08h às 14h
  • Posto de Atendimento Eleitoral do Centro Integrado de Justiça - CIJUS: das 12 às 18h                        

Local e Horário de Atendimento nas cidades do interior do Estado