Desfiliação Partidária
Extingue o vínculo entre o eleitor e o partido político.
Requisitos
Estar filiado
Orientação
O eleitor dever solicitar por escrito sua desfiliação ao partido político ao qual se encontra filiado e, imediatamente, comunicar ao Juiz Eleitoral sua desfiliação, acompanhada de cópia do pedido apresentado ao partido.
Tempo de atendimento no balcão
Cinco minutos
Data da desfiliação
Considera-se a desfiliação a partir da data de apresentação (protocolo), no Cartório Eleitoral, da comunicação ao juiz.