Desfiliação Partidária

Extingue o vínculo entre o eleitor e o partido político.

 

Requisitos

Estar filiado

Orientação

O eleitor dever solicitar por escrito sua desfiliação ao partido político ao qual se encontra filiado e, imediatamente, comunicar ao Juiz Eleitoral sua desfiliação, acompanhada de cópia do pedido apresentado ao partido.

Tempo de atendimento no balcão

Cinco minutos

Data da desfiliação

Considera-se a desfiliação a partir da data de apresentação (protocolo), no Cartório Eleitoral, da comunicação ao juiz.