TRE-MS realiza controle de convencionalidade e dá provimento a recurso de candidata indígena de Porto Murtinho

O processo envolveu a candidata a vereadora Maria de Fátima Matchua (PT), de origem indígena

O processo envolveu a candidata a vereadora Maria de Fátima Matchua (PT), de origem indígena
#ParaTodoMundoVer: foto parcial de uma placa comemorativa em cores com a inscrição: Ranking da TRANSPARÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO 2025 CNJ Conselho Nacional de Justiça, ao fundo plenário do TRE-MS com um painel com 19º ENCONTRO NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO 2ª REUNIÃO PREPARATÓRIA 20 de agosto de 2025, ao lado uma bandeira do brasil em haste no chão. Imagem: Alexander Vieira.

Em sessão ordinária desta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600147-35.2024.6.12.0020, referente às Eleições de 2024, do município de Porto Murtinho. O processo envolveu a candidata a vereadora Maria de Fátima Matchua (PT), de origem indígena.

O julgamento representou um marco importante ao considerar as particularidades da realidade indígena no processo eleitoral. O relator, juiz Alexandre Antunes da Silva, destacou a necessidade de mitigar a aplicação de determinadas regras formais, reconhecendo a diversidade cultural e a garantia de direitos fundamentais dos povos originários. Em seu voto, aprovou com ressalvas as contas da candidata, após rejeitar a preliminar.

Em voto-vista, o Juiz-Membro Dr. Vitor Luís de Oliveira Guibo acrescentou que "é imperativo que a norma infralegal seja interpretada em conformidade com a Constituição Federal e com os tratados de direitos humanos que versam sobre a participação política de povos indígenas".

A decisão foi unânime e ressaltou a observância de princípios constitucionais de direitos humanos e a realização do controle de convencionalidade, assegurando tratamento diferenciado compatível com a condição da candidata indígena.

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