Voto em trânsito: requerimento aberto a partir desta segunda-feira (18)
Procedimento consta da Lei nº 4.737/65, Art. 233-A

O que é?
É o procedimento pelo qual eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em outro estado ou município habilitado para tal.
Quando pode ser feito o pedido?
A partir do dia 18 de julho, até 18 de agosto, período determinado pelo TSE.
Quem pode votar em trânsito?
Aqueles que estão o título eleitoral regularizado.
Como funciona?
O eleitor que estiver fora do local onde vota no dia da eleição, poderá votar em trânsito desde que tenha requerido antecipadamente à justiça eleitoral.
Como fazer o requerimento?
O eleitor deve se dirigir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, apresentar documento oficial com foto e indicar o município que pretende votar. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem
Quais cidades e locais do Mato Grosso do Sul poderão ter o voto em trânsito?
Em MS teremos voto em trânsito em Campo Grande, que será na sede Sebrae (Av. Mato Grosso, 1661) e em Dourados, sendo na sede da OAB, localizada no centro da cidade.
O eleitor com voto em trânsito poderá votar para todos os cargos?
No momento de solicitação do voto em transito, o eleitor poderá escolher um local de votação, nas capitais dos estados e nos municípios com mais cem mil eleitores. Poderá requerer para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
No momento da escolha, se ele optar por votar num local dentro da unidade da federação do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos (Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital), entretanto se escolher um local numa unidade da federação diferente daquela que ele vota, ele só poderá votar ao cargo de presidente e vice-presidente da república.
Quem se habilita para votar em trânsito terá sua inscrição eleitoral transferida para o município onde vai votar no dia da eleição?
Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.
É possível alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito?
Sim. A alteração ou cancelamento poderão ser feitos no mesmo período para a habilitação. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.
O que o eleitor deverá fazer se no dia da eleição não puder comparecer à cidade escolhida para votar em trânsito?
Caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.
Para quem estiver fora do país, é possível votar?
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitoras e eleitores com título cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidência da República.
Fonte: Lei nº 4.737/65, Art. 233-A.