NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre o voto do eleitor sem biometria e o alcance da resolução do TSE que prorrogou a suspensão dos efeitos do cancelamento da inscrição eleitoral

urna

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) apresenta esclarecimento sobre o voto do eleitor sem biometria e o alcance, no âmbito de Mato Grosso do Sul, da resolução do TSE que prorrogou a suspensão dos efeitos do cancelamento da inscrição eleitoral decorrente de revisão do eleitorado.

1. Do voto do eleitor sem biometria coletada

Em razão da pandemia da COVID-19, desde março de 2020 a Justiça Eleitoral deixou de coletar a biometria nas operações de inscrição, transferência e revisão de dados, e passou a priorizar o atendimento desses serviços pela internet, mediante o sistema TítuloNet, como medida de biossegurança.

Neste ano de 2022, até o fechamento do cadastro eleitoral em 4 de maio, o atendimento ao cidadão continuará sendo prioritariamente realizado pela internet, ainda sem a coleta da biometria, devendo o interessado, na página do Tribunal (tre-ms.jus.br), acessar o link “Tudo sobre o Título Eleitoral” e em seguida clicar na aba “Tire o seu Título” para se alistar como eleitor, transferir, alterar local de votação, revisar dados ou regularizar sua situação eleitoral. Outro caminho possível é acessar o item “Eleitor e Eleições”, em seguida “Atendimento Virtual” e depois “Título de Eleitor (alistamento, transferência ou revisão)”. 

Nas eleições vindouras, poderão votar as eleitoras e os eleitores que estiverem regularmente inscritos até 4 de maio de 2022, ou seja, cuja situação da inscrição conste como regular no cadastro eleitoral. Se constar como cancelada, suspensa, coincidente, incoincidente ou inexistente, faz-se necessária a regularização até o prazo supramencionado.

Contudo, haverá uma única situação de “regularização temporária automática”, a ser promovida pela Justiça Eleitoral: para a hipótese de cancelamento da inscrição eleitoral, decorrente exclusivamente de processo de revisão de eleitorado realizado em 2019 e em 2020 (tão-somente nessa hipótese haverá a suspensão do cancelamento de forma automática pela Justiça Eleitoral), conforme detalhado abaixo, no item 2 desta nota.

A situação do eleitor pode ser consultada no site do Tribunal (tre-ms.jus.br) em “Serviço ao eleitor”, clicando na aba “Situação eleitoral”.

Enfim, o dia 4 de maio é o último dia para se alistar como eleitor, transferir o domicílio eleitoral, revisar dados do eleitor constantes do cadastro eleitoral, incluir o nome social, alterar local de votação, registrar no cadastro deficiência existente, bem como para regularizar sua situação eleitoral.

Em decorrência da suspensão da coleta da biometria, nas eleições de 2022, a eleitora ou o eleitor que não possuir dados biométricos na urna será identificado(a) mediante apresentação de documento com foto (carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

2. Da suspensão dos efeitos do cancelamento da inscrição decorrente de revisão do eleitorado

Conforme divulgado pela imprensa, no dia 19.4.2022 o Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução suspendendo os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado realizados em 2019 e 2020 em diversos municípios do País. Essa importante medida adotada pelo TSE, a partir de proposição apresentada pelo TRE/MS, por intermédio do Corregedor Regional Eleitoral, Des. Julizar Barbosa Trindade, repercutirá sobre a situação de uma parcela do eleitorado do nosso Estado.

Em 2019 e 2020, no Mato Grosso do Sul, eleitoras e eleitores de 28 municípios foram convocados para comparecer à revisão do eleitorado, com coleta da biometria, sob pena de cancelamento das inscrições dos que não comparecessem, inclusive, daqueles eleitores cujo voto é facultativo.

No período supramencionado houve revisão do eleitorado nos municípios de Alcinópolis, Aparecida do Taboado, Anaurilândia, Antônio João, Aral Moreira, Bataguassu, Bodoquena, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Douradina, Dourados, Figueirão, Itaporã, Ladário, Laguna Carapã, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Ponta Porã, Rio Verde de Mato Grosso, Selvíria, Terenos e Três Lagoas, tendo sido canceladas 107.189 inscrições naquela oportunidade.

Em razão da pandemia da COVID-19, para as eleições de 2020, o TSE suspendeu os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado realizados em 2019 e 2020. Essa medida possibilitou a muitos eleitores que não tinham comparecido à revisão eleitoral votar no pleito municipal de 2020. Mas, após o pleito esses títulos voltaram a ser cancelados, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.615/2020.

3. Prorrogação da medida para as Eleições 2022

Uma vez constatada que a imensa maioria desses eleitores não regularizaram sua situação (em MS, dos 107.189 cancelados, até a presente data cerca de 20% desse total procedeu à regularização de sua situação perante a Justiça Eleitoral), e tendo em vista a melhoria recente das condições da pandemia e o exíguo prazo para a regularização da situação eleitoral, a decisão administrativa de 19.4.2022 do Tribunal Superior Eleitoral de prorrogar a medida adotada no pleito anterior para as Eleições de 2022 permitirá a esses eleitores acima especificados novamente exercerem o direito de sufrágio.   

Contudo, é imperioso registrar que:

a)     essas inscrições específicas, que serão automaticamente reabilitadas nos próximos dias pelo TSE para permitir o voto em 2022, voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da sua reabertura, após a realização das eleições gerais vindouras;

b)     inscrições eleitorais canceladas por motivo diverso, ou seja, não abrangidas pela decisão do TSE, requerem a regularização pelo eleitor até o dia 4 de maio, por meio do Título Net ou presencial, para que possa votar no pleito de 2022.

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