Atualização do CNJ amplia formulário que protege mulheres vítimas de violência

Inovação permite análise mais precisa e qualificada dos casos

Inovação permite análise mais precisa e qualificada dos casos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou a versão digital do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), ferramenta que contribui para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres. O formulário contém novos campos a serem preenchidos pelos agentes que realizam o atendimento às vítimas e que permitirão a coleta de dados para uma análise mais precisa e qualificada dos casos.

Lançada em agosto de 2025, a primeira versão digital do questionário era preenchida durante o atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com perguntas objetivas, respondidas pela própria vítima ou com auxílio profissional, que ajudavam a identificar os fatores de risco e a gravidade de cada caso.

Outra inovação do novo formato é a adaptação do formulário para a versão mobile, ampliando o acesso em dispositivos móveis e agilizando o preenchimento. A ferramenta também passou a contar com a possibilidade de download e de impressão do formulário preenchido de forma on-line. Isso permite que o documento seja anexado aos processos judiciais, contribuindo para que todas as informações do caso estejam relatadas e acessíveis às autoridades responsáveis pelo encaminhamento de cada processo.

FONAR

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), é resultado de um acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), por meio dos programas Justiça 4.0 e Justiça Plural.

A ferramenta identifica fatores que indicam o risco e a gravidade de a mulher sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas e familiares. Essas informações podem orientar a atuação do Poder Público — como o Judiciário, o Ministério Público, as defensorias, os órgãos de segurança pública e da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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