Sobre o PJe

O PJe no TRE/MS

A Resolução TRE/MS n.º 590, de 27.03.2017, instituiu o PJe – Processo Judicial Eletrônico como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos no âmbito deste Tribunal, regulamentando o seu uso e funcionamento.

Nos termos dos arts. 1.º e 2.º da referida resolução, o PJe será implantado no âmbito da Secretaria em 3 de maio de 2017, com utilização obrigatória pelos usuários externos a partir de 03 de agosto de 2017, para a propositura e a tramitação dos processos nas seguintes classes: Ação Cautelar (AC), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exc), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Instrução (Inst), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Processo Administrativo (PA), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS), Coincidência (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).

Durante o período em que a utilização do Sistema pelos usuários externos – partes, candidatos, advogados, representantes de partidos, membros do Ministério Público, defensores dativos e públicos, delegados, representantes da AGU e da PFN – for facultativa (03.05.2017 a 02.08.2017), as petições iniciais de processos, seus respectivos documentos, as intermediárias, finais e as recursais, referentes às ações acima especificadas, que forem protocolizadas fisicamente, serão digitalizadas pela Secretaria Judiciária e por ela inseridas no sistema PJe. E, a partir de 03.08.2017, não será mais admitido o peticionamento físico, devendo, obrigatoriamente, os usuários externos fazê-lo em meio eletrônico, diretamente no PJe.

A partir do cronograma definido na Portaria TSE n. 344/2019, a utilização do Pje das Zonas Eleitorais passa a ser obrigatório para todas as classes judiciais.