Transferência Temporária

Voto em Trânsito

O voto em trânsito só é possível nas Eleições Gerais, não sendo habilitado para as Eleições Municipais.

Outras espécies de Transferência Temporária de Eleitores

  • eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • eleitoras e eleitores indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamento rural;
  • presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • militares, agentes de segurança pública e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras, servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; e
  • mesárias, mesários e demais convocada(s)/convocado(s) para apoio logístico nas eleições.

É facultada às eleitoras e aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 22 de julho a 22 de agosto de 2024 e, no caso de mesárias, mesários e demais convocadas(os) para apoio logístico, de 22 de julho a 30 de agosto de 2024.

A Transferência Temporária de Eleitores - TTE está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.736/2024, nos artigos 31 e seguintes.

Militares , Agentes de Segurança Pública e das Guardas Municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições devem requerer transferência temporária por intermédio de suas respectivas chefias ou comandos, valendo-se do formulário abaixo:

Formulário militares agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

- Consulte locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 3 de setembro de 2024, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.

Juízas e Juízes, Promotoras e Promotores Eleitorais e Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral podem requerer a transferência temporária por meio do formulário abaixo:

Formulário juízas e juízes eleitorais, servidoras, servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 3 de setembro de 2024, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.

Presas e Presos Provisórios e Adolescentes em Unidades de Internação devem requerer transferência temporária por intermédio do respectivo estabelecimento, desde que haja potencial para instalação (mínimo de 20 eleitores) de seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto no respectivo estabelecimento penal ou na unidade de internação de adolescentes, valendo-se do formulário abaixo:

Formulário presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

Os administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação encaminharão aos cartórios eleitorais a relação atualizada dos eleitores que manifestaram interesse na transferência, acompanhada dos respectivos formulários e de cópias dos documentos de identificação com foto.

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