Transferência Temporária de Eleitor
Voto em Trânsito
O voto em trânsito só é possível nas Eleições Gerais, não sendo habilitado para as Eleições Municipais.
Outras espécies de Transferência Temporária de Eleitores
- eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- eleitoras e eleitores indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamento rural;
- presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- militares, agentes de segurança pública e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- juízas e juízes eleitorais, servidoras, servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; e
- mesárias, mesários e demais convocada(s)/convocado(s) para apoio logístico nas eleições.
É facultada às eleitoras e aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2026 e, no caso de mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas de 20 de julho a 28 de agosto de 2026.
A Transferência Temporária de Eleitores - TTE está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, nos artigos 30 e seguintes.
Militares e Agentes de Segurança Pública que estiverem em serviço por ocasião das eleições que tenham interesse devem requerer transferência temporária por intermédio de suas respectivas chefias ou comandos, valendo-se do formulário abaixo:
Formulário Militares e Agentes de segurança pública
- Consulte locais de votação com vagas para transferência temporária
A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 1º de setembro de 2026, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.
Juízas e Juízes, Promotoras e Promotores Eleitorais e Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral podem requerer a transferência temporária por meio do formulário abaixo:
- Consulte locais de votação com vagas para transferência temporária
A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 1º de setembro de 2026, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.