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Transferência Temporária de Eleitor

Voto em Trânsito

O voto em trânsito só é possível nas Eleições Gerais, não sendo habilitado para as Eleições Municipais.

Outras espécies de Transferência Temporária de Eleitores

  • eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • eleitoras e eleitores indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais ou residentes em assentamento rural;
  • presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • militares, agentes de segurança pública e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras, servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; e
  • mesárias, mesários e demais convocada(s)/convocado(s) para apoio logístico nas eleições.

É facultada às eleitoras e aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2026 e, no caso de mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas de 20 de julho a 28 de agosto de 2026.

A Transferência Temporária de Eleitores - TTE está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, nos artigos 30 e seguintes.

Militares e Agentes de Segurança Pública que estiverem em serviço por ocasião das eleições que tenham interesse devem requerer transferência temporária por intermédio de suas respectivas chefias ou comandos, valendo-se do formulário abaixo:

Formulário Militares e Agentes de segurança pública

- Consulte locais de votação com vagas para transferência temporária

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 1º de setembro de 2026, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.

Juízas e Juízes, Promotoras e Promotores Eleitorais e Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral podem requerer a transferência temporária por meio do formulário abaixo:

Formulário juízas e juízes eleitorais, servidoras, servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais

- Consulte locais de votação com vagas para transferência temporária

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 1º de setembro de 2026, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.

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