Denúncias eleitorais
A fiscalização da propaganda eleitoral no exercício do poder de polícia, o recebimento de denúncias e respectiva apreciação é de competência do Juiz Eleitoral, nos termos do art. 356 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65).
Visando conferir maior eficiência e celeridade ao registro de denúncias de propaganda eleitoral nestas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou o aplicativo PARDAL, de uso gratuito, que encontra-se disponível nas lojas virtuais de aplicativo Google Play e Apple Store para uso em dispositivos móveis.
Demais irregularidades eleitorais (compra de voto, doações e gastos eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, crimes eleitorais, etc), deverão ser denunciadas diretamente ao Ministério Público, no link https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao
Esta página é exclusivamente para o acompanhamento das denúncias registradas no aplicativo PARDAL.
Para acompanhar o andamento de suas denúncias realizadas no aplicativo Pardal basta consultar o link abaixo.