Pardal: o canal de denúncias da Justiça Eleitoral

Aplicativo passou por reformulação com o objetivo de combater atos ilícitos cometidos na propaganda eleitoral

Pardal - Denúncias Eleitorais

Nas Eleições 2020 o recebimento de denúncias sobre irregularidades na PROPAGANDA ELEITORAL ocorrerá por meio do PARDAL, sistema de denúncias disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em funcionamento desde o último dia 27 de setembro.

O aplicativo é de uso gratuito e se encontra disponível nas lojas virtuais de aplicativo Google Play e Apple Store para uso em dispositivos móveis. (Clique aqui para baixar o Pardal) 

O objetivo principal do aplicativo é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

Para as eleições deste ano diversas novidades foram implementadas no aplicativo, a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional. A partir de agora, além da foto, o denunciante poderá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada.

Quando as denúncias não forem sobre propaganda, mas sim sobre outras irregularidades eleitorais, como, por exemplo, compra de voto, doações e gastos eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, crimes eleitorais, entre outros, as denúncias devem ser encaminhadas diretamente ao MINISTÉRIO PÚBLICO, de cada unidade da Federação.

Nesse caso, o aplicativo já disponibiliza o link específico, com o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade: https://www.mpms.mp.br/ouvidoria/cadastro-manifestacao.

Ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

Também o acompanhamento das denúncias registradas no Pardal poderá ser feito pelo usuário no próprio aplicativo ou na página deste TRE.

E, finalmente, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

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