Mais de 90 mil eleitores em MS devem regularizar o título até 19 de maio

Quem não votou nas últimas três eleições pode ter o título cancelado

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#ParaTodosVerem: Foto em close de uma mão segurando um título de eleitor com dados desfocados, ao fundo a imagem de uma urna eletrônica.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul informa que 92.981 eleitores no estado correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados caso não regularizem sua situação até o dia 19 de maio de 2025. Esses cancelamentos decorrem da ausência às urnas em três eleições consecutivas, ou pela não justificativa e/ou não pagamento de multas.

Para saber sobre a regularidade de sua situação eleitoral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”. Os eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados da possibilidade de cancelamento da sua inscrição eleitoral.

Caso precise regularizar, é necessário comparecer ao cartório eleitoral ou a um posto de atendimento apresentando um documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório) e o título eleitoral/e-Título. Vale destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor. (Consulte os contatos e endereços dos cartórios aqui)

Quitação de multa

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Dados

Conforme o portal Estatísticas Eleitorais, do TSE, o último cancelamento em Mato Grosso do Sul ocorreu em 2019. Desde 2020, devido à pandemia de Covid-19, não há registro de cancelamento por ausência às urnas.
É importante que os eleitores regularizem sua situação dentro do prazo estabelecido para assegurar seu direito ao voto nas próximas eleições e evitar possíveis impedimentos legais decorrentes do cancelamento do título eleitoral.

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