TRE-MS define data para eleição suplementar de Paranhos

Resolução definiu o dia 6 de abril para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município

TRE-MS define data para eleição suplementar de Paranhos
#ParaTodosVerem: imagem em close da urna eletrônica, na foto uma mão feminina com dedo indicador simulando pressionar o botão verde de confirma da urna eletrônica, no rodapé o texto: TRE-MS define data para a eleição suplementar de Paranhos.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, assinou na tarde desta sexta-feira (21) a Resolução nº 853, que definiu o próximo dia 6 de abril como data da eleição suplementar no município de Paranhos (1ª ZE), para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município, bem como aprova as instruções e o respectivo calendário eleitoral.

A nova eleição ocorrerá em razão da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negando provimento ao recurso espeial eleitoral para confirmar a decisão do juiz eleitoral da 1ª ZE, Dr. Diogo de Freitas, e deste Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro da candidatura do candidato Heliomar Klabunde (MDB), em razão da incidência de inelegibilidade devido a irregularidades nas contas da gestão anterior.

Desde 1º de janeiro de 2025 o presidente da Câmara de Vereadores assumiu o cargo de prefeito do município de Paranhos, de forma interina, devendo exercê-lo até a posse do novo prefeito.

Confira as principais datas do calendário para a Eleição Suplementar de Paranhos:

a) 26/02 a 06/03: convenções partidárias (total 9 dias);
b) 10/03: último dia para registro das candidaturas;
c) 11/03 a 05/04: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e tv (total 26 dias);
d) 15/03 a 03/04: início e término da propaganda no rádio e tv (total 20 dias);
e) 06/04: dia da eleição;
f) 11/04: último dia para entrega da prestação de contas;
g) 26/04: último dia para o julgamento das contas;
h) 29/04: último dia para a diplomação dos eleitos;
i) 01/05: último dia para a posse dos eleitos.
Das convenções até a eleição: 40 dias
Das convenções até a diplomação: 65 dias

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

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