Partidos têm até o dia 14 para requerer veiculação de propaganda partidária para 2025
As inserções, com duração de 30 segundos, serão exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30
Os diretórios estaduais dos partidos políticos têm até o dia 14 de novembro (quinta-feira) para requerer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a veiculação da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2025. As inserções, com duração de 30 segundos, serão exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 19h30 e 22h30.
A Portaria nº 824/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define o tempo de propaganda em rádio e televisão, bem como a distribuição de inserções entre os 19 partidos que atingiram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022. Até agora, 12 partidos já formalizaram o pedido no TRE-MS.
Para escolher as datas de exibição, as agremiações devem cadastrar as informações no sistema SisAntena e registrar o comprovante no Processo Judicial Eletrônico (PJe). É necessário que o partido tenha cumprido a cláusula de desempenho, como ter eleito deputados federais nas eleições de 2022.
O tempo destinado a cada partido varia conforme sua representação na Câmara dos Deputados: partidos com mais de 20 deputados federais recebem 20 minutos semestrais; entre 10 e 20 deputados, têm direito a 10 minutos; partidos com até nove parlamentares, cinco minutos. Destaca-se que, pelo menos 30% do tempo deve ser reservado para promover a participação feminina na política.
O TRE-MS é responsável pela análise e autorização dos pedidos de exibição, mas cabe aos partidos solicitantes a tarefa de informar às emissoras de rádio e TV, com no mínimo sete dias de antecedência, sobre a intenção de veicular o conteúdo regional. As peças publicitárias devem ser entregues às emissoras com 48 horas de antecedência.
A propaganda partidária gratuita, regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do TSE, visa divulgar o programa e as posições dos partidos, incentivar a filiação e esclarecer o papel das legendas na democracia. Essa regulamentação também estabelece requisitos e proibições que, se descumpridos, podem ser alvo de representação. Em Mato Grosso do Sul, a Resolução TRE/MS nº 813/2023 regula o uso do sistema SisAntena e outros procedimentos para a veiculação dessas propagandas.
#ParaTodosVerem: card PROPOGANDA PARTIDÁRIA em fundo azul e laranja com texto escrito em branco, no lado esquerdo um desenho de uma TV e um rádio modelos vintage.