Município de Tacuru elege novo prefeito em eleição suplementar

Neste domingo (4) eleitores do município de Tacuru (25ª Zona Eleitoral/Iguatemi), voltaram às urnas para eleger novo prefeito e vice, uma vez que o candidato mais votado na última eleição teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

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Neste domingo (4) eleitores do município de Tacuru (25ª Zona Eleitoral/Iguatemi), voltaram às urnas para eleger novo prefeito e vice, uma vez que o candidato mais votado na última eleição teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

Com 51% dos votos válidos (2.672 votos) foram eleitos aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, Carlos Alberto Pelegrini (PMDB) e Marcelo Carlos Gargantini Marques (PMDB). Os segundos colocados, Paulo Sérgio Lopes Mello (PP) e Daiana Neris de Souza Pedrotti (PT do B) receberam 2.567 votos (49%)

A totalização dos votos foi encerrada às 17h24. O domingo de votação foi de muita tranquilidade nas 22 seções da cidade. Não houve substituição de urna e as ocorrências policiais não comprometeram a normalidade dos trabalhos. Foram 39 votos brancos (0,73%) e 88 votos nulos (1,64%) e índice de abstenção de 24,4% de um total de 7.085 eleitores.

Os eleitores de Tacuru que não compareceram às urnas neste domingo têm até o dia 3 de agosto para justificarem sua ausência no cartório eleitoral. 

 

Nova Eleição

A nova eleição aconteceu porque Claudio Rocha Barcelos e Adailton de Oliveira, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, obtiveram o maior número de votos em outubro do ano passado (2.737 votos). Todavia, a chapa concorreu com o pedido de registro de candidatura indeferido com recurso e os votos recebidos foram totalizados como nulos.

E em abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento do registro de candidatura de Adailton de Oliveira, ao cargo de vice-prefeito, por ter sido condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio.

As regras que regem a nova eleição em Tacuru estão estabelecidas na Resolução nº 593/2017, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

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