Portaria conjunta regulamenta propaganda eleitoral em Corumbá e Ladário

TRE-MS Cartório Eleitoral  2016

Assinada pelos juízes eleitorais Dr. André Luiz Monteiro e Dr. Emerson Ricardo Fernandes a portaria conjunta da 7ª e 50ª zonas eleitorais estabelece normas para a propaganda eleitoral nas cidades de Corumbá e Ladário.

Adotando providências necessárias para a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação pertinente, durante o período de propaganda eleitoral a portaria Nº 7/2016 determina que, as carreatas e as passeatas poderão ocorrer em qualquer lugar das cidades de Corumbá e de Ladário, no trajeto e no horário livremente escolhido pelo candidato, pelo partido ou pela coligação respeitadas as restrições previstas em Lei, e desde que comunicados por escrito e previamente ao Comando de Polícia Militar, a AGETRAT (Corumbá) ou AGEMTRAT (Ladário), e à 50ª ZE com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

Os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem, terá prioridade o primeiro que comunicar ao Comando da Polícia Militar o trajeto e o horário escolhido para a carreata ou para a passeata, o comunicado para o Comando de Batalhão da Polícia Militar e a AGETRAT (Corumbá) ou AGEMTRAT (Ladário) deverá ser feito em horário comercial (das 08h às 18h) de segunda a sexta-feira.

Propagandas com aparelhos de som acoplados em veículos deverão respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral art. 39, § 11 (80 decibéis medidos a7 metrosdo veículo) e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a200 metrosde prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, e igrejas.

Há também restrições quanto ao uso de bandeiras e materiais de propaganda em calçadas, canteiros, rotatória, sobre a pista de rolamento ou locais em que atrapalhe o trânsito e a circulação de pessoas.

Os cabos eleitorais não poderão estar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carrega e as bandeiras deverão ficar a20 metrosdas esquinas para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas.

As irregularidades poderão ser denunciadas via sistema web denúncia, disponibilizado no site do TRE-MS, ou diretamente ao órgão do Ministério Público.

Para acessar a portaria completa clique aqui .

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