Empresa de outdoor recebe novas multas por propaganda eleitoral

TRE-MS - Símbolo Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da decisão do Dr. Emerson Cafure, Juiz Auxiliar do Tribunal, voltou a multar a empresa Top Mídia Painéis Publicitários LTDA por propaganda eleitoral diante da utilização da imagem do candidato ao governo do Estado pelo PT, Delcídio do Amaral. 

Na Representação nº 187-78, o magistrado entendeu que a publicidade destacando o primeiro lugar do candidato em pesquisa de intenção de votos, ao mesmo tempo em que sequer menciona os demais candidatos, tudo em pleno período eleitoral, caracteriza a captação antecipada de votos, o que pode significar desequilíbrio ou falta de isonomia no conjunto de campanhas. 

Essa ação gerou, para a empresa, a penalidade de multa no valor de R$ 14.320,00, pela cumulatividade dos valores ante a prática da propaganda eleitoral antecipada e da propaganda eleitoral mediante outdoor. 

Já na Representação nº 185-11, o juiz alegou que “com a divulgação realizada pela representada, fixou-se a figura de um público e notório pré-candidato como elemento chamativo de publicidade em outdoor, para acesso a um site de matéria jornalística de natureza política, em detrimento de outros notórios e públicos pré-candidatos, havendo, assim, conotação eleitoral de forma subliminar, com ferimento ao art. 36 da Lei n.º 9.504/97. E, conforme decorre da legislação eleitoral, o uso de outdoor, cuja publicidade tenha cunho político-eleitoral, é vedado (art. 39, § 8.º, Lei das Eleições), de modo que os elementos trazidos aos autos estabelecem prova suficiente da propaganda eleitoral antecipada subliminar”. 

Este processo gerou multa no valor de R$ 14.320,00, mesmo valor aplicado para a empresa em decisões anteriores, também pela prática de propaganda eleitoral antecipada e de propaganda eleitoral mediante outdoor.

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