Portaria regulamenta propaganda eleitoral em Sidrolândia

Foto da fachada do cartório de Sidrolândia

O Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, Fernando Moreira Freitas da Silva, baixou a Portaria nº 08/2014, que regulamenta as carreatas e passeatas na cidade de Sidrolândia.

Conforme determinado na Portaria, os partidos políticos, coligações ou candidatos que quiserem realizar carreatas, passeatas, comícios e reuniões no município de Sidrolândia, deverão comunicar à Polícia Militar, por escrito, com no mínimo 48 horas de antecedência, a localização e o horário do início e do término do evento. Após a efetivação do agendamento na polícia, o comunicado também deverá ser feito ao Cartório Eleitoral, com 24 horas de antecedência.

Há algumas restrições para a realização dos eventos, como distância mínima de 200 metros do hospital municipal, postos de saúde, escolas, creches, etc. Algumas ruas da cidade também não poderão receber os eventos.

As carretas, passeatas e caminhadas poderão ser realizadas das 8h às 22h, com duração máxima de duas horas.

Clique aqui para acessar a portaria completa.

 

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