Vereador da capital tem recurso julgado no TRE

Terminou nesta segunda-feira, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) o julgamento do recurso apresentado pelo vereador de Campo Grande e também presidente da Câmara Municipal, Mário César da Fonseca.
Por unanimidade, os juízes do TRE-MS reformaram a sentença do juízo da 36ª Zona Eleitoral da capital, que havia cassado o diploma do vereador, além de lhe ter aplicado multa de 50 mil UFIRs e decretado sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em razão de ter oferecido vale-combustível em troca de afixação de um adesivo no vidro traseiro do veículo de um eleitor, durante campanha ao cargo de vereador nas eleições de 2012.
O relator do caso, juiz Heraldo Garcia Vitta, entendeu que ”não há nos autos elementos suficientes para caracterizar a ocorrência da captação ilícita de sufrágio, dada a ausência de prova cabal do especial fim de obter o voto do eleitor e da participação ou anuência do candidato, elementos imprescindíveis para a configuração do ilícito”,
O juiz invocou também o princípio da proporcionalidade, lembrando que “a Justiça Eleitoral deve, sempre, coibir as práticas nefastas que possam influenciar no livre exercício do sufrágio, até como meio de legitimar o exercício da representatividade política e de dar guarida e respeito à soberania popular a partir de um incólume processo eleitoral. No entanto, deve-se, sempre, pautar-se na garantia individual de aplicação de penalidades de forma razoável e proporcional, conforme os ditames constitucionais, valorando os fatos com a necessária ponderação jurídica”.
Após o voto, proferido na última terça-feira (1/10), quando se iniciou o julgamento do recurso, a decisão do relator foi acompanhada pelos juízes Nélio Stábile, Des. Josué de Oliveira e Geraldo de Oliveira Santiago.
O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (7/10), em razão de um pedido de vista feito pelo Juiz Elton Luís Nasser de Mello que, em sua decisão, também entendeu não haver prova plena e robusta da prática do ilícito eleitoral atribuído ao vereador.
Após a decisão de primeiro grau, que cassou seu diploma, Mário César garantiu sua permanência no cargo em razão de uma liminar, até a decisão desta segunda-feira.