Vote nesta idéia: seja um mesário voluntário!

Ilustração de mesário utilizada na campanha do TRE-MS para captação de mesário voluntário, para ...

Qualquer pessoa que esteja com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral pode ser mesário e participar ativamente de uma eleição.

Os mesários voluntários auxiliam a Justiça Eleitoral para que as eleições sejam feitas de maneira transparente. E esta é, também, uma das formas de exercer a cidadania.

Além de a sociedade sair ganhando com isso, o mesário também recebe uma série de vantagens, como:

- ganhar dois dias de dispensa do serviço público ou privado por cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário ou qualquer outro benefício (art. 98 da Lei 9.504/1997);

- auxílio-alimentação no dia da eleição; o Presidente de Mesa recebe também uma ajuda de custo para o combustível;

- prioridade em desempate em concursos públicos, no âmbito dos TRE’s, desde que haja esta previsão no edital;

- aos universitários das faculdades conveniadas (Anhanguera Uniderp, UCDB, Faculdades Estácio de Sá, Unigran, Unaes, Funlec, Facsul, FCG), reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97;

- Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau e os menores de 18 anos.

Aquele que tiver interesse em trabalhar como mesário e receber todas essas vantagens, pode aproveitar e se inscrever diretamente no Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral, ou no portal do TRE-MS (www.tre-ms.jus.br), na seção Mesário Voluntário.

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