Filiação partidária

O acesso o novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.

Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.

Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.

 

Acesse o sistema.