TRE-MS aprova Resolução que disciplina processo de aplicação de penalidades administrativas

A Resolução disciplina o processo de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade a pessoa física ou jurídica decorrente de descumprimento de regras licitatórias e obrigações contratuais

Fachada TRE-MS

A Resolução nº 665 , do TRE-MS, que entrou em vigor nesta segunda-feira, 14, institui o rito dos procedimentos de apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

As penalidades administrativas da Resolução poderão ser aplicadas a empresas e pessoas físicas pela prática de condutas ilícitas, durante o processo de licitação e descumprimento de cláusulas contratuais.

O normativo tem por objetivo disciplinar o trâmite e o modo de aplicação de penalidade, aprimorando a gestão institucional, proporcionando um ambiente de maior isonomia no tratamento das empresas que se relacionam com este órgão.

São sanções administrativas: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 anos, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF por até 5 (cinco) anos.

Dentre as penalidades já aplicadas pelo TRE-MS podemos destacar as 90 multas, que somadas, equivalem a R$ 457.263,24. Nove advertências foram aplicadas; 25 Impedimentos de Licitar e Contratar com a União - Art. 7º da Lei 10.520/2002 e duas Suspensões Temporárias de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRE-MS – Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.

A relação atualizada das empresas sancionadas está disponível para consulta no endereço http://www.tre-ms.jus.br/transparencia/Contratos/Contratacoes .

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