Eleições suplementares em Sidrolândia elegem novas prefeita e vice

Quem não compareceu às urnas tem até 12 de agosto para justificar sua ausência

Urna

Os eleitores de Sidrolândia elegeram, no último domingo (13), Vanda Camilo (PP) e Rosi Fiuza (MDB) como novas prefeita e vice-prefeita do município, respectivamente.

A eleição suplementar, que aconteceu das 7h às 17h, em 20 locais, seguiu todos os protocolos de segurança sanitária. O resultado foi divulgado às 18h35 pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o Juiz Eleitoral da 31° ZE, Cláudio Müller Pareja, a eleição ocorreu de maneira organizada e tranquila, respeitando todas as medidas de biossegurança e cuidados com mesários e eleitores.

Voltaram às urnas 21.286 eleitores, o que representa 68,72% do eleitorado apto a votar nesta eleição suplementar (o eleitorado referente a este pleito era de 30.976). O percentual de abstenção ficou em 31,28% (9.690 eleitores). Foram contabilizados 335 votos em branco (1,58%) e 401 votos nulos (1,88%). 

Todos os 396 mesários, além de auxiliares do juízo, servidores e policiais foram vacinados contra a Covid-19, com as mil doses disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Saúde.

 

Justificativa

Quem não compareceu às urnas tem até 12 de agosto – 60 dias após as eleições – para justificar sua ausência. A justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou no sistema Justifica.

 

Novas eleições

Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou novas eleições depois de ter negado, por unanimidade, recurso ao candidato Daltro Fiuza, do MDB, na época o mais votado à prefeitura nas eleições 2020.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), em um mandato anterior como prefeito de Sidrolândia, Fiuza teve as contas relativas ao exercício de 2008 desaprovadas, tanto pela Câmara de Vereadores municipal quanto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). Entre as inconsistências listadas pela Corte de Contas estadual, estão a divergência na documentação entregue pelo candidato referente à compra de ônibus escolares e a retenção de contribuição previdenciária sem o devido repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais.

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