Resolução 690 institui o Código de Ética da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Em cumprimento à Recomendação nº 125/2010 do CNJ e, também, pela necessidade de se estabelecer um normativo com regras de conduta ética a ser observada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), foi aprovada, no dia 1° de julho de 2020, a Resolução nº 690, que institui o Código de Ética no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Deusa da Justiça em preto e branco

O regramento tem por objetivo estabelecer os princípios e as normas de conduta ética, contribuir para transformar os valores institucionais do Tribunal em regras de conduta, reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas de conduta ética adotados no tribunal e  assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas no referido regramento.

A elaboração observou as novas exigências do Tribunal de Contas da União, e do Conselho Nacional de Justiça, e levou em consideração, ainda, a avaliação do Clima Organizacional do TRE-MS.

Deverão observar as normas instituídas nesta Resolução os servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão pertencente ao quadro de pessoal do TRE-MS e, também, os servidores removidos ou lotados provisoriamente, bem como os requisitados. Sua aplicação também abrangerá, no que couber, juízes-membros, diretor da EJE/MS, juízes eleitorais, membros do MPE, estagiários, terceirizados e prestadores de serviço junto a este Regional.

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