TRE-MS aprova resolução sobre prorrogação de prazos referente às Eleições 2020
Entre 20 de novembro a 18 de dezembro, o prazo processual dos feitos das eleições 2020, que vencer nestes dias, será prorrogado para o dia útil seguinte
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) referendou a Resolução 715/2020, dispondo acerca da tramitação processual relativa ao pleito de 2020, haja vista a extinção do período de plantão na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Para não restringir direitos aos jurisdicionados e a fim de nortear o trabalho dos advogados, já habituados à associação dos prazos contínuos e peremptórios ao funcionamento regular dos cartórios eleitorais aos sábados, domingos e feriados, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2020, o prazo processual dos feitos das eleições 2020, com vencimento nesses dias, será prorrogado para o dia útil seguinte.
O normativo uniformiza o entendimento sobre o fluxo processual no período referido, persistindo a utilização do WhatsApp, e-mail e mural eletrônico enquanto atos de comunicação.