Justiça Eleitoral estará em período de recesso a partir do dia 20

Os eleitores que precisarem dos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral deverão fazê-lo exclusivamente pelo Título Net

Fachada do TRE-MS em 2020

Inicia no próximo dia 20, e segue até o dia 6 de janeiro, o recesso forense da Justiça Eleitoral, em conformidade com o inciso I do art. 62, da Lei n.º 5.010/66. A Secretaria do TRE-MS e os cartórios eleitorais estarão fechados durante o período.

Além disso, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação dos advogados e das partes, tanto na sede do TRE-MS quanto nas zonas eleitorais.

Atendimento ao eleitor

Os eleitores que precisarem requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada poderão fazê-lo exclusivamente pelo Título Net. Importante lembrar que os requerimentos serão processados a partir do dia 7 de janeiro de 2021.

Para realizar o atendimento remoto, o eleitor deverá verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, deverá emitir o boleto e efetuar o pagamento no Banco do Brasil. Após quitar a guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará quite quanto ao débito pago.

Comprovado o pagamento, é necessário seguir os passos abaixo:

1. Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

 

Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

2. Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Requerimento

Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

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