Transferência Temporária

Voto em Trânsito

O eleitor que se encontrar em trânsito em uma das capitais do país ou em um município com mais de 100 mil eleitores, no primeiro, no segundo, ou em ambos os turnos da Eleição Geral de 2022, poderá solicitar transferência temporária para votar fora de seu domicílio eleitoral.

Para tanto, é necessário que compareça a uma unidade de atendimentos eleitoral e apresente um documento oficial, preferencialmente, com foto.

O prazo final para requerer o Voto em Trânsito, é dia 18 de agosto de 2022.

Conheça as regras para votar em trânsito:

  • eleitora ou eleitor que opta por votar em trânsito, fica impedida(o) de votar em sua seção de origem;
  • eleitora ou eleitor em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral vota em trânsito para todos os cargos em disputa (Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual);
  • eleitora ou eleitor em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral vota em trânsito apenas para o cargo de Presidente da República;
  • eleitora ou eleitor com domicílio eleitoral no exterior, em trânsito no território nacional, também vota apenas para o cargo de Presidente da República; e
  • eleitora ou eleitor em trânsito no exterior não pode requerer voto em trânsito.

Em Mato Grosso do Sul, além da capital, também haverá seção de Voto em Trânsito no município de Dourados. Em Campo Grande, a seção do voto em trânsito funciona na sede do SEBRAE, na Av. Mato Grosso, n. 1681, Centro. Em Dourados, a seção funciona na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção, na Rua Onofre Pereira de Matos, n. 1712, Centro.

Outras espécies de Transferência Temporária de Eleitores

  • eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas, quilombolas e eleitora ou eleitor das comunidades remanescentes;
  • presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras, servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; e
  • mesárias, mesários e demais convocada(s)/convocado(s) para apoio logístico nas eleições.

É facultada às eleitoras e aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022 e, no caso de mesárias, mesários e demais convocadas(os) para apoio logístico, de 18 de julho a 26 de agosto de 2022.

A Transferência Temporária de Eleitores - TTE está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.669/2021, nos artigos 27 a 61.

Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições devem requerer transferência temporária por intermédio de seus respectivos comandos, valendo-se do formulário abaixo:

Formulário militares agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

- Consulte locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 30 de agosto de 2022, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.

Juízas e juízes eleitorais, servidoras, servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais podem requerer a transferência temporária por meio do formulário abaixo:

Formulário juízas e juízes eleitorais, servidoras, servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 30 de agosto de 2022, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.

Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação devem requerer transferência temporária por intermédio do respectivo estabelecimento prisional, desde que haja potencial para instalação (mínimo de 20 eleitores) de seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto no respectivo estabelecimento penal ou na unidade de internação de adolescentes, valendo-se do formulário abaixo:

Formulário presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

Os administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação encaminharão aos cartórios eleitorais a relação atualizada dos eleitores que manifestaram interesse na transferência, acompanhada dos respectivos formulários e de cópias dos documentos de identificação com foto.