Prazo para evitar o cancelamento do título termina hoje (19)
A medida vale para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas

Hoje, segunda-feira (19/5), é o último dia para que mais de 90 mil eleitores faltosos em Mato Grosso do Sul regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. A medida vale para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares.
É importante que o eleitor consulte sua situação para verificar se possui ou não pendências. Para isso, basta acessar, até às 23h59 (horário de Brasília), os seguintes canais:
- Autoatendimento Eleitoral ou aplicativo e-Título; ou
- Dirijir-se ao cartório eleitoral (até as 18h de MS) da sua cidade ou zona (Confira os endereços e telefones de contato aqui).
Quitação de multa
Quando o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão.
A quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa.
Título regular
A regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, as eleitoras e os eleitores ficam impedidos de:
- inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;
- obter carteira de identidade ou passaporte;
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda