Esclarecimento: TRE-MS mantém atual sistema de contagem de prazos processuais
Publicações no DJe e no sistema PJe continuam sendo referência para a contagem de prazos no TRE-MS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em 8 de maio de 2025, comunicado informando os tribunais de todo o país sobre a entrada em vigor das novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 569/2024. As mudanças visam padronizar a contagem de prazos com base nas publicações feitas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico.
Entretanto, no âmbito da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ainda não utilizam o DJEN como veículo oficial para divulgação de atos judiciais e administrativos. Essa limitação se deve a questões técnicas que envolvem a integração entre os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o DJEN, o que inviabiliza, até o momento, a implementação das novas diretrizes de forma plena.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) informa que, por ora, a contagem de prazos processuais no âmbito deste Tribunal permanece inalterada. Os prazos continuam sendo computados conforme as regras atualmente vigentes, com base nas publicações realizadas no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O TRE-MS segue atento às discussões em andamento entre o TSE e o CNJ e acompanhará as evoluções técnicas necessárias para eventual adoção do DJEN. Caso haja mudanças na sistemática de contagem de prazos, a Corte Eleitoral sul-mato-grossense fará ampla divulgação por meio de seus canais oficiais, garantindo segurança jurídica e previsibilidade a magistrados, servidores, advogados e demais usuários da Justiça Eleitoral no estado.
Para mais informações sobre o comunicado do CNJ, acesse: https://www.cnj.jus.br/cnj-alerta-tribunais-sobre-novas-regras-de-contagem-de-prazos-processuais/