Partidos políticos podem requerer veiculação de propaganda partidária para o primeiro semestre de 2024

No período de 1º a 14 de novembro de 2023 os órgãos partidários estaduais poderão solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul a veiculação da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2024

No período de 1º a 14 de novembro de 2023 os órgãos partidários estaduais poderão solicitar ao T...

No período de 1º a 14 de novembro de 2023 os órgãos partidários estaduais poderão apresentar requerimento ao TRE-MS para veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2024.

Somente os partidos políticos e federações que atingiram a cláusula de desempenho por ocasião das Eleições 2022 (art. 17, § 3º da Constituição Federal) poderão veicular propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão.

A Portaria TSE nº 845/2023, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de 27/10/2023 e disponível na página do TSE (www.tse.jus.br), divulga quais partidos políticos possuem direito à propaganda partidária, bem como a atribuição de tempo para cada um deles. 

O agendamento das inserções regionais deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do sistema SisAntena, regulamentado pela Resolução TRE-MS nº 813/2023. Concluído o agendamento, o sistema emitirá formulário de requerimento que deverá ser utilizado para peticionamento no PJe, nos termos da citada Resolução.

O SisAntena pode ser acessado diretamente no site do TRE-MS na internet (www.tre-ms.jus.br) ou pelo link  https://sisantena.app.tre-ms.jus.br/SisAntena/login.

 A Secretaria Judiciária do TRE-MS encontra-se à disposição dos interessados para orientações complementares sobre o acesso ao sistema. 

#ParaTodosVerem: Card ilustrado com imagem de uma TV antiga com antena interna e um rádio de pilhas encostado na TV, o card tem cores azul e bege, na lateral direita em caixa alta o texto: PROPAGANDA PARTIDÁRIA

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