O voto feminino no Brasil: 91 anos de história

Conheça um pouco da trajetória de conquista do voto das mulheres brasileiras

Card com imagem e mulheres de perfil de diversas etnias com fundo roxo. À direita a inscrição: O...

A Proclamação da República pelo Marechal Deodoro da Fonseca, em 15 de novembro de 1889, no Rio de Janeiro, representou um marco definitivo para a legislação eleitoral brasileira, a qual passou a seguir o modelo da norte-americana.

A partir de então iniciou-se um novo ciclo por meio da instauração do sufrágio universal, instrumento pelo qual o direito de voto estende-se a todos os brasileiros em gozo dos direitos civis, que soubessem ler e escrever. Caíram por terra os privilégios eleitorais do império.

Em junho de 1890 foi publicada a lei que regulamentou o primeiro pleito dessa nova fase, convocada pelo governo provisório para eleger a Assembleia Constituinte, a qual elegeu o primeiro Presidente da República, o próprio Marechal Deodoro, e o primeiro vice-presidente, Floriano Peixoto.

O congresso eleito promulgou, em 24 de fevereiro de 1891, a primeira constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Durante a República Velha, várias leis concernentes às matérias eleitorais foram editadas sem que houvesse, de fato, medidas que evitassem, efetivamente, a fraude e a manipulação dos resultados das urnas. Durante esse período destacaram-se as reivindicações pelo voto secreto e pelo voto feminino, que, só 40 anos depois, após a revolução de 1930, vieram a ser adotadas.

Conquista

O voto feminino, apesar de já inserido na Constituinte de 1890, foi alvo de opositores, os quais alegavam valor inferior do voto da mulher se comparado ao do homem, denominando a proposta como “anárquica, desastrada e fatal”, o que certamente “decretaria a dissolução da família brasileira”.

Em 1927, no Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine incluiu em seu programa de governo, como candidato a chefe do executivo estadual, a luta pelo voto feminino. Juvenal solicitou ao então governador, José Augusto Bezerra, a inclusão da emenda que constou das disposições transitórias: ‘‘Art.77 das Disposições Gerais: No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei”.

Aprovada a lei n° 660, em 25 de outubro de 1927, várias mulheres requereram suas inscrições e, a 25 de novembro de 1927, o juiz interino, Israel Ferreira Nunes, manda incluir na lista dos eleitores a Professora Celina Guimarães Vianna, que se tornou a primeira eleitora, não só do Brasil, mas na América do Sul. As eleitoras compareceram às eleições de 5 de abril de 1928, mas seus votos foram anulados pela comissão de Poderes do Senado.

Somente em 1932, com o advento do Decreto n°21.076, que estabeleceu o Código Eleitoral, foi finalmente considerado eleitor ‘‘o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo...’’, posição ratificada pela constituição de 34, apenas alterando a idade mínima para 18 anos.

Fonte: Centro de Memória TRE-MS

#PraCegoVer: Card com imagem e mulheres de perfil de diversas etnias com fundo roxo. À direita a inscrição: O voto feminino em cor rosa, abaixo, três retângulos pequenos nas cores branco, laranja e verde. No rodapé desenhos de rostos femininos. 

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