Eleitor indígena não poderá utilizar RANI para o voto

Eleitor indígena não poderá utilizar RANI para o voto

Tendo em vista a proximidade das eleições para escolha de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, que serão realizadas no dia 02 de outubro, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), informa que o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), que se trata de um documento administrativo da FUNAI, não será aceito como documento de identidade oficial para a votação do eleitor indígena.

De acordo com o Artigo 46, § 3º da Resolução TSE, são documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

Conforme consta do Ofício-Circular nº 520 / 2016 - TRE/CRE/CJA, além dos documentos mencionados acima, fica autorizada a utilização da Carteira de Identidade expedida pela FUNAI como apta à identificação do eleitor indígena no momento da votação.

Mato Grosso do Sul possui 124 seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas.

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