Portaria estabelece normas para realização de Comícios, Carreatas, Passeatas e Caminhadas

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No último dia 25, os Juízes Eleitorais da Capital, que conta com seis Zonas Eleitorais, assinaram a Portaria Conjunta Nº 01/2014, que estabelece normas para a realização de Comícios, Carreatas, Passeatas ou Caminhadas na Capital.

Conforme o texto, os partidos políticos, coligações ou candidatos que desejarem realizar carreatas ou passeatas (caminhadas) na região central de Campo Grande, somente poderão fazê-lo pelos roteiros estabelecidos previamente, com conhecimento e auxílio do Comando de Policiamento Metropolitano, CIPTRAN, Corpo de Bombeiros Militar, Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, Polícia Federal e Delegacia Especializada da Ordem Política e Social – DEOPS.

As rotas compreendem o polígono formado pela Av. Ministro João Arinos, na altura dos altos da Av. Afonso Pena, R. Joaquim Murtinho, Av. Eduardo Elias Zahran, Av. Salgado Filho, Av. Presidente Ernesto Geisel e Av. Mato Grosso, novamente até a altura dos altos da Av. Afonso Pena.

A Portaria ainda estabelece que tais eventos poderão ocorrer em qualquer dos dias da semana, das 8h às 22h, mas deverão ser comunicados previamente à Delegacia Especializada da Ordem Política e Social – DEOPS, por escrito, com antecedência mínima de cinco dias do ato.

Para acessar a íntegra das disposições, clique aqui e faça o download da Portaria, em formato PDF.

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