Nota de Esclarecimento - Eleição em Bonito

Em razão de questionamentos suscitados na Eleição Suplementar do município de Bonito para os cargos de prefeito e vice-prefeito, que ocorrerá no dia 3.3.2013, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul esclarece aos seus eleitores que:
1. As urnas eletrônicas que serão utilizadas para a votação no dia da eleição foram preparadas pela Justiça Eleitoral em 26.02.2013, levando-se em consideração a situação jurídica de cada candidato na data de sua geração, com os nomes dos seguintes candidatos:
45 - Odilson Soares (prefeito) e Luiz Stragliotto (vice-prefeito), pela Coligação A FORÇA DO POVO (PSDB, PSD, PDT, PP e PSC);
70 - Leleco (prefeito) e Luisa (vice-prefeita), pela Coligação BONITO DE TODOS (PPS, PR, PRB, PRP, PSB, PSL, PT, PTdoB, PTC, PV e PMDB);
2. No período entre a geração das mídias e o dia da eleição, todas as alterações ocorridas na situação jurídica dos candidatos incluídos na urna eletrônica são atualizadas no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral e oportunamente importadas para o Sistema Gerenciamento da Totalização.
3. A Coligação BONITO DE TODOS (PPS, PR, PRB, PRP, PSB, PSL, PT, PTdoB, PTC, PV e PMDB) apresentou nesta data o pedido de registro de candidatura de JOSMAIL RODRIGUES ao cargo de vice-prefeito, em substituição à candidata LUÍSA APARECIDA CAVALHEIRO DE LIMA.
4. Conforme estabelece o art. 67, § 4.º, da Resolução TSE n.º 23.373/2011, o candidato substituto (JOSMAIL) concorrerá na urna eletrônica com o nome e fotografia da candidata substituída (LUISA).
5. Os votos dados pelos eleitores na urna eletrônica, quando da apuração pela Junta Eleitoral, serão computados aos candidatos das duas coligações concorrentes como válidos porque nenhum deles encontra-se com situação jurídica de indeferimento ou cassação do pedido de registro de candidatura, únicas hipóteses de invalidação. Eis a situação jurídica de cada um dos candidatos:
Coligação A FORÇA DO POVO (PSDB, PSD, PDT, PP e PSC):
45 - Odilson Soares (prefeito): deferido com recurso
45 - Luiz Stragliotto (vice-prefeito): deferido com recurso
Coligação BONITO DE TODOS (PPS, PR, PRB, PRP, PSB, PSL, PT, PTdoB, PTC, PV e PMDB):
70 - Leleco (prefeito): deferido com recurso
70 - Josmail (vice-prefeito): substituto majoritário pendente de julgamento
6. Segundo o parágrafo único do art. 136 da Resolução TSE n.º 23.372/2011, a validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, ficará condicionada ao deferimento do registro.
7. Como se trata de eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito, feita sempre em chapa única e indivisível, ainda que resultante da indicação de coligação, o indeferimento ou cassação do pedido de registro de candidatura de um dos seus integrantes invalida a votação de toda a chapa.