Eleitores faltosos de Bonito e Sidrolândia devem regularizar situação eleitoral

Os eleitores dos municípios de Bonito e Sidrolândia que estiveram fora de seu domicílio eleitoral nas eleições suplementares realizadas no último domingo, dia 03, possuem o prazo de 60 dias para se justificarem em um cartório eleitoral.
Para que a justificativa seja validada, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo até o dia 02 de maio, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido, um documento oficial com foto e documentos que comprovem a impossibilidade de sua presença no dia do pleito (bilhete de viagem, atestado médico, etc.).
A justificativa é obrigatória aos faltosos maiores de 18 e menores de 70 anos, que estavam aptos a votar nas eleições do dia 03, em Bonito e Sidrolândia. Quem não justificar a ausência em até 60 dias, estará sujeito à multa. Além disso, quem já deixou de votar e de justificar em três pleitos consecutivos, lembrando que cada turno corresponde a uma eleição, terá o seu título cancelado e ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se e/ou tomar posse em concurso ou prova para função e cargo público, entre outras proibições, devido ao débito com a Justiça Eleitoral.