Decisão suspende eleição suplementar de Caracol

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.

Na tarde desta segunda-feira (24), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), desembargador Atapoã da Costa Feliz, concedeu a medida cautelar ajuizada por Manoel dos Santos Viais (PT) e Horácio Junior Godoy (PSDB) para dar efeito suspensivo à decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice do município de Caracol.

Em 29 de abril, os candidatos eleitos no pleito de outubro tiveram seus diplomas cassados por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em razão de suposta distribuição de camisetas em troca de votos, durante uma carreata realizada na cidade.

O desembargador concedeu liminar, entendendo haver fragilidade nas provas constantes dos autos, que teriam ensejado o reconhecimento de tais práticas. 

“Nas razões do especial, sustentam os autores que não houve a devida comprovação da entrega das camisetas aos eleitores, tampouco restou demonstrada a sua distribuição como vantagem em troca de votos, descaracterizando, assim, a conduta descrita no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97. Afirmam, ainda, que todas as testemunhas arroladas nos autos foram ouvidas como informantes, e que foram admitidos como provas apenas os depoimentos daquelas indicadas pela ora requerida. Por fim, argumentam que não se pode admitir que a realização de carreata em um único dia tenha o condão de desequilibrar o pleito, e ainda que, em se tratando de ato abusivo, deve-se considerar a gravidade da circunstância.”, considerou o desembargador Atapoã.

Com a decisão, foram suspensas as eleições suplementares que aconteceriam no município, no próximo dia 7 de julho. Ainda, foi determinado o retorno imediato de Manoel dos Santos Viais e Horácio Júnior Godoy aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Caracol.

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