Nota de Esclarecimento - Bela Vista

Fachada do TRE-MS

Em razão de questionamentos suscitados na Eleição Suplementar do município de Bela Vista para os cargos de prefeito e vice-prefeito, que ocorreu no dia 7.7.2013, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul esclarece que:

1. O resultado da votação apontou como 1.º colocado com 4.863 votos os candidatos Renato de Souza Rosa e Douglas Rosa Gomes, em 2.º lugar Marco Antonio Loureiro Palmieri e Alexandre Pinheiro Mascarenhas, com 3.407 votos, em 3.º Reinaldo Miranda Benites e Wagner Lima, com 2.097 votos, e em 4.º Orlanda Freitas dos Santos e Edson Medeiros de Moraes, com 1.255 votos;

2. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 430-39.2012.6.12.0017, referente ao pleito de 2012, o juiz da 17ª Zona Eleitoral em 18.6.2013 cassou o registro das candidaturas de Renato de Souza Rosa e Roney Moraes Simoes condenando-os, ainda, à pena de inelegibilidade para as eleições subsequentes à eleição havida no ano de 2012, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico;

3. Apreciando o recurso impetrado nos autos n.º 430-39.2012.6.12.0017, em 15.7.2013 este Tribunal proferiu o Acórdão n.º 7.894 entendendo que não houve o cometimento do abuso de poder econômico, mantendo a condenação por captação ilícita de sufrágio.

4. O juiz da 17ª Zona Eleitoral em 17.7.2013 determinou a diplomação dos candidatos eleitos em 2.º lugar com fundamento no art. 15 da LC n.º 64/90, por considerar inviável a diplomação do candidato eleito em 1.º lugar, à vista da inelegibilidade superveniente ao registro das candidaturas do pleito suplementar, surgida a partir da prolação do Acórdão n.º 7.894;    

5. Contra esta decisão foi impetrado em 18.7.2013 o Mandado de Segurança n.º 179-38.2013.6.12.0000, em que o relator juiz Elton Luís Nasser de Mello apreciando pedido liminar proferiu decisão determinando a diplomação dos candidatos eleitos em 1.º lugar Renato de Souza Rosa (prefeito) e Douglas Rosa Gomes (vice-prefeito) por julgar preclusa a oportunidade de pronúncia acerca da inelegibilidade nesta fase do processo eleitoral, a qual poderá ser perquirida via Recurso Contra Expedição do Diploma. 

6. Na data de hoje (19) foram diplomados os candidatos Renato de Souza Rosa e Douglas Rosa Gomes, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Bela Vista. 

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